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Declaração DD6278, de 27 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 940/81, de 30 de Outubro, referente aos preços máximos de venda de adubos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, a Portaria 940/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê "que tenham sido adquiridos ao fabricante ou ao importador, no caso do cloreto de potássio a 60%» deve ler-se "que tenham sido adquiridos ao fabricante, ou ao importador no caso do cloreto de potássio a 60%».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-30 - Portaria 940/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Determina que os preços máximos de venda de adubos ao consumidor e as margens de comercialização só sejam aplicáveis aos adubos que tenham sido adquiridos ao fabricante ou ao importador, no caso de cloreto de potássio a 60%, a partir de 3 de Outubro de 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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