Portaria 166/81
de 14 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-1575, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1724 - Estabelecimentos de preparação do pescado. Requisitos hígio-sanitários de instalação e funcionamento.
Ministério da Indústria e Energia, 29 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.