Portaria 166/81, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 28/1981, Série I de 1981-02-03.
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Data:
1981-02-03
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Dá nova redacção aos n.os 5.º e 20.º da Portaria n.º 169/80, de 11 de Abril.
Portaria 166/81 de 3 de Fevereiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 262/79, de 6 de Junho, que os n.os 5.º e 20.º da Portaria 169/80, de 11 de Abril, passem a ter a seguinte redacção:
5.º No âmbito da DSSN e na dependência do seu director funcionam os seguintes órgãos:
a) Hospital da Marinha;
b) Laboratório de Análises Fármaco-Toxicológicas da Marinha.
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20.º A missão, composição e funcionamento da Comissão Técnica de Saúde Naval e da Comissão de Revisão e Actualização das Tabelas de Medicamentos e Apósitos serão fixados por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Estado-Maior da Armada, 15 de Janeiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/03/plain-199787.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199787.dre.pdf .
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