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Portaria 184/81, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aprova como norma definitiva o inquérito I-1570, com o n.º NP-1723.

Texto do documento

Portaria 164/81
de 14 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-1570, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-1723 - Produtos pré-embalados. Definições, classificação, critérios de aceitação e de rejeição e verificação estatística de massas e volumes.

Ministério da Indústria e Energia, 29 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-03 - Portaria 164/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Altera a redacção de diversas disposições do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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