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Portaria 937/81, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 937/81
de 29 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 80/79, de 3 de Agosto, o seguinte:

São extintos no quadro da Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Decreto 21991, de 16 de Dezembro de 1932, alterado conforme os artigos 4.º e 5.º do Decreto 26115 e artigo 8.º do Decreto 26177, respectivamente de 23 de Novembro e 31 de Dezembro de 1935, e lista publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 1936, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 19 de Outubro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.


MAPA I
Universidade Técnica de Lisboa
Escola Superior de Medicina Veterinária
Lugares a extinguir
(ver documento original)

MAPA II
Universidade Técnica de Lisboa
Escola Superior de Medicina Veterinária
Lugares a criar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1932-11-16 - DECRETO 21991 - MINISTÉRIO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA

    Aprova o regulamento da Escola Superior de Medicina Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 1935-12-31 - Decreto 26177 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto 80/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Torna extensíveisl aos diversos organismos do Estado as medidas definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, que reestrutura a carreira dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, nos departamentos do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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