Portaria 937/81
de 29 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 80/79, de 3 de Agosto, o seguinte:
São extintos no quadro da Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Decreto 21991, de 16 de Dezembro de 1932, alterado conforme os artigos 4.º e 5.º do Decreto 26115 e artigo 8.º do Decreto 26177, respectivamente de 23 de Novembro e 31 de Dezembro de 1935, e lista publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 1936, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 19 de Outubro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
MAPA I
Universidade Técnica de Lisboa
Escola Superior de Medicina Veterinária
Lugares a extinguir
(ver documento original)
MAPA II
Universidade Técnica de Lisboa
Escola Superior de Medicina Veterinária
Lugares a criar
(ver documento original)