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Despacho (extracto) 6692/2002, de 28 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6692/2002 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Fevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Minho:

Carlos Manuel Fernandes de Araújo - celebrado contrato de trabalho a termo para o exercício das funções de assistente administrativo, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2002, pelo período de um ano, renovável, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 192, escalão 1, a que se refere o anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e referenciado nos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 23/2002, de 1 de Fevereiro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Março de 2002. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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