Aviso 4319/2002, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência
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Fonte: Diário da República n.º 72/2002, Série II de 2002-03-26.
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Data:
2002-03-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4319/2002 (2.ª série). - Por despacho do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência de 5 de Março de 2002:
Odete Maria Borges Severino Soares, a exercer funções de técnica superior de 2.ª classe em regime de contrato a termo certo, nos termos do Decreto-Lei 81-A/96, de 12 de Junho - nomeada, precedendo concurso, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do próprio Secretariado, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho. Abonada pelo escalão 1, índice 400, da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Março de 2002. - Pelo Conselho Directivo, o Secretário Nacional-Adjunto, Fernando da Costa Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1996924.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1997-07-31 -
Decreto-Lei
195/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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