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Aviso 4319/2002, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 4319/2002 (2.ª série). - Por despacho do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência de 5 de Março de 2002:

Odete Maria Borges Severino Soares, a exercer funções de técnica superior de 2.ª classe em regime de contrato a termo certo, nos termos do Decreto-Lei 81-A/96, de 12 de Junho - nomeada, precedendo concurso, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do próprio Secretariado, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho. Abonada pelo escalão 1, índice 400, da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Março de 2002. - Pelo Conselho Directivo, o Secretário Nacional-Adjunto, Fernando da Costa Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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