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Aviso 4220/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4220/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de secretário da Unidade Científico-Pedagógica de Artes e Letras. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 4 da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho reitoral de 26 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento do cargo de secretário da Unidade Científico-Pedagógica de Artes e Letras, o qual, por força do n.º 2 do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, é equiparado a chefe de divisão.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo referido e terá a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico, bem como as competências do lugar posto a concurso, encontram-se descritas na deliberação do senado n.º 19/99, de 26 de Abril.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.1 - Condição preferencial - experiência profissional na área funcional do lugar a preencher.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente;

b) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior aos funcionários do quadro da Universidade da Beira Interior em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 9.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, e pela Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Listas - as listas de admissão e de exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, Pólo I.

14 - O júri tem a seguinte constituição, de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, e que consta da acta 271/2001, de 31 de Maio, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Luís Carlos Carrilho Gonçalves, vice-reitor.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor António Carreto Fidalgo, presidente da Unidade Científico-Pedagógica de Artes e Letras.

2.º Licenciado Carlos Alberto Melo Gonçalves, director dos Serviços Académicos.

Vogais suplentes:

1.º Prof. Doutor Mário Figueiredo Nunes, presidente do Departamento de Ciência e Tecnologia Têxtil.

2.º Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, presidente do Departamento de Química da UBI.

15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

25 de Fevereiro de 2002. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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