Aviso 4219/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 5 de Março de 2002 da reitora da Universidade de Aveiro, para provimento de um lugar de técnico profissional principal (área de contabilidade e administração) do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado, pelo despacho 12 009/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações do Senado Universitário n.os 866/2000 e 1439/2000, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 164, de 18 de Julho de 2000, e 272, de 24 de Novembro de 2000, respectivamente
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89 de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e despacho 12 009/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, deliberação 866/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, e deliberação 1439/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000.
4 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional principal (área de contabilidade e administração) compete executar todo o processamento administrativo relativo às áreas de contabilidade, orçamento e conta, economato e inventário, pessoal, expediente e arquivo; fomento e apoio de actividades circum-escolares, matrículas e inscrições, cadastro e diplomas.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - O local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfazendo as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam os seguintes requisitos:
a) Permanência de, pelo menos, três anos, classificados de Bom, na categoria de técnico profissional de 1.ª classe (área de contabilidade e administração), conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria de Fátima Moreira Duarte, directora dos Serviços Académicos, Administrativos, Financeiros e Património da Universidade de Aveiro.
Vogais efectivos:
Licenciado António José Flor Agostinho, chefe de divisão da Universidade de Aveiro.
Licenciada Ilda Maria dos Santos Ferreira Camarneiro, técnica superior de 1.ª classe da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes:
Licenciada Cidalina Martins da Costa, técnica superior de 2.ª classe da Universidade de Aveiro.
Bacharel Sandra Maria Martins Faria, técnica de 2.ª classe da Universidade de Aveiro.
7.1 - Substituirá o presidente do júri na sua ausência e impedimento o 1.º vogal efectivo e na ausência e impedimento deste o vogal nomeado imediatamente a seguir.
8 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso e a classificação de serviço, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os factores de apreciação os seguintes:
a) Capacidade de expressão e comunicação;
b) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer;
c) Motivação e interesse profissionais;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Sentido de organização e capacidade de inovação.
9.2.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.2.2 - A data e o local da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos após a afixação da relação dos candidatos admitidos.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos, Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sitos no novo edifício central e da reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.
12.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias, com a identificação da média final do curso;
c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Experiência profissional (com a duração da mesma, descrição das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata e antiguidade na actual categoria e na função pública);
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
g) Concurso a que se candidata (indicar a referência, a categoria e o Diário da República onde conste a sua publicação);
h) Data e assinatura.
12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, em conformidade com a alínea c) do n.º 12.1 anterior, e especializações, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Declaração, passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, emitida pelo serviço onde exerce funções, indicando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Cópias comprovativas dos elementos a que se refere a alínea f) do número anterior;
h) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional a que se refere a alínea e) do n.º 12.1.
12.3 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
12.4 - É dispensável a apresentação de documentos referentes aos requisitos gerais de admissão desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram em relação a cada um deles.
12.5 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do novo edifício central e da reitoria, Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, dos Ministros da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de Março de 2002. - A Directora dos Serviços Académicos e Administrativos, em regime de substituição, Maria de Fátima Moreira Duarte.