Despacho 6394/2002 (2.ª série). - Os dirigentes dos serviços desconcentrados do Instituto Nacional do Desporto quer pela localização geográfica onde exercem as suas funções quer pela especificidade das suas atribuições, necessitam de ser dotados de competências relativas à gestão dos funcionários seus subordinados, assim como para autorizar despesas no âmbito do orçamento que, no corrente ano económico, lhes está atribuído.
Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugados com os artigos 11.º, 14.º e 20.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro:
1 - Delego, nos delegados regionais do Centro, Fausto Martins de Carvalho, de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Luís Salvo de Paiva, do Norte, José Guilherme Sarmento Coelho, e nos subdelegados, Adriano Vítor Hugo Gomes, Alfredo José Henrique Carvalho Silva, António Alves Cardoso, António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, António Maria Gonçalves de Araújo, Celso Oliveira Neto, Fernando Carlos Vargas Damásio, José Luís Gaspar Lopes, Luiz Lopes de Noronha, Manuel António Pires, Mário Brás Rodrigues da Costa e Mário Pissarra Pires, as seguintes competências:
a) Justificar ou injustificar as faltas de funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento ao vice-presidente;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento ao vice-presidente;
c) Autorizar a prestação de horas extraordinárias e de deslocações em serviço, que envolvam o processamento de ajudas de custo, aos funcionários seus subordinados, dentro dos limites orçamentais da respectiva unidade orgânica;
d) Autorizar a utilização de viaturas afectas à respectiva unidade orgânica em deslocações em serviço;
e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, excluindo as obras de reparação das respectivas instalações, até ao limite de Euro 1500, dentro dos limites orçamentais da respectiva unidade orgânica.
2 - Delego, nos referidos delegados e subdelegados do Instituto Nacional do Desporto, competência para gerir os orçamentos atribuídos às unidades orgânicas que dirigem e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, nos termos do número seguinte.
3 - O montante atribuído a cada uma das rubricas constantes nos orçamentos referidos no número anterior pode ser alterado, desde que tal seja feito com equivalente redução no montante de uma outra rubrica e a alteração seja precedida de autorização do vice-presidente.
4 - Dou por constituídos fundos de maneio nos montantes de:
Euro 500, a favor do delegado regional do Centro, Fausto Martins de Carvalho;
Euro 250, a favor de cada um dos delegados regionais de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Luís Salvo de Paiva, e do Norte, José Guilherme Sarmento Coelho, e dos subdelegados, Adriano Victor Hugo Gomes, Alfredo José Henrique Carvalho Silva, António Alves Cardoso, António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, António Maria Gonçalves de Araújo, Celso Oliveira Neto, Fernando Carlos Vargas Damásio, José Luís Gaspar Lopes, Luiz Lopes de Noronha, Manuel António Pires, Mário Brás Rodrigues da Costa e Mário Pissarra Pires.
5 - Os referidos fundos de maneio ficam à guarda e responsabilidade dos dirigentes a favor de quem são constituídos e destinam-se exclusivamente ao pagamento de pequenas despesas com aquisição de bens e serviços, de carácter urgente, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
3 de Janeiro de 2002 - material de secretaria;
6 de Fevereiro de 2002 - consumos de secretaria, incluindo a aquisição de jornais;
8 de Fevereiro de 2002 - outros bens não duradouros;
2 de Março de 2002 - conservação de bens;
6 de Março de 2002 - comunicações, incluindo a aquisição de selos de correio;
7 de Março de 2002 - transportes (deslocações em serviço);
10 de Março de 2002 - outros serviços.
6 - Considera-se que os montantes atribuídos aos fundos de maneio fazem parte integrante dos respectivos orçamentos.
7 - Os fundos de maneio serão reconstituídos mensalmente, mediante a apresentação dos documentos de despesa.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação e é válido para despesas autorizadas até 20 de Dezembro de 2002 e pagas até 31 de Dezembro de 2002.
9 - Consideram-se ratificados os procedimentos e actos dos serviços e dos delegados regionais e subdelegados, desde 2 de Janeiro do corrente ano, no âmbito da matéria objecto do presente despacho e das competências por ele delegadas.
8 de Março de 2002. - O Presidente, Manuel Brito.