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Aviso 4203/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4203/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 8 - concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assessor da carreira de técnico superior de serviço social. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 14 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assessor da carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 641/86, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, sem prejuízo das deslocações que, por motivo de serviço, haja necessidade de efectuar.

5 - Vencimentos e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos índices para a categoria, nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Funções - o técnico assessor principal de serviço social exerce, genericamente, as funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - prova pública, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e terá por base a classificação obtida no referido método de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham nota inferior a 10 valores, sendo como tal e por arredondamento as classificações inferiores a 9,5 valores.

Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A candidatura será formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, entregue na Repartição de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo de prazo fixado neste aviso, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o referido concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertença, donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado de formação profissional;

d) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado.

11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria José da Piedade Esteves, assessora principal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos - Maria Dulce Albuquerque Pacheco Azevedo, assessora principal, e Joana Maria Carvalho Marques Vidal Lopes, assessora, ambas do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes - Dr.ª Arlete Maria Neves Fontes, assessora principal, e Helena Maria de Abreu Antunes da Silva, assessora, ambas do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas ausências ou impedimentos.

25 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-29 - Portaria 641/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa a criação do Centro de Educação e Formação Profissional Integrada (CEFPI), o qual se regerá pelo Protocolo anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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