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Aviso 4202/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4202/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 9 - concurso interno geral de acesso para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de lugares de enfermeiro especialista, área de saúde infantil e pediátrica. - 1 - Torna-se público, para efeitos das disposições contidas nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que, por deliberação de 14 de Fevereiro de 2002 do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para constituição de reserva de recrutamento, para provimento de lugares de enfermeiro especialista, área de saúde infantil e pediátrica, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2 - O concurso é válido para as vagas que ocorram no prazo máximo de dois anos, contado da data de publicação da classificação final em Diário da República.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas contidas nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes à categoria para que é aberto o concurso são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a nova alteração dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou seu Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental em Abraveses.

7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, baseada nos seguintes critérios, cuja fórmula a aplicar será:

CF=(AGC+HA+NCESE+EP+FP+AP+OER)/7

em que:

AGC=apreciação geral do currículo;

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NCESE=nota do curso de estudos superiores especializados ou do curso de especialização;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente;

AP=actividades de prelecção;

OER=outros elementos relevantes.

1) AGC - apreciação geral do currículo (=

a) Pontuação base - 10 valores;

b) Análise do curriculum vitae, quanto à apresentação, selecção e ordenação dos conteúdos - até 10 valores.

2) HA - habilitações académicas (=

Bacharelato - 16 pontos;

Licenciatura - 18 pontos;

Mestrado - 20 pontos.

3) NCESE - nota do curso de especialização ou CESE em enfermagem de saúde infantil e pediátrica nota expressa no diploma.

4) EP - experiência profissional (=

Pelos primeiros cinco anos da carreira em qualquer área de exercício de enfermagem - 10 pontos;

Por cada ano, para além dos cinco primeiros, fora da valência de pediatria - 0,5 pontos;

Por cada ano de serviço no âmbito da valência de pediatria - 0,75 pontos.

5) FP - formação permanente (=

AP - actividades de prelecção (=

Sobre temas das áreas definidas no n.º 4), para pessoal que exerça as suas funções no âmbito do SNS ou aulas em escolas superiores de enfermagem fora da actividade normal da docência sem qualquer experiência nesta área - 10 pontos;

Por cada hora devidamente certificada acrescem - 0,5 pontos.

6) OER - outros elementos relevantes (=

a) Grupos de trabalho por nomeação oficial;

b) Júri de concursos na carreira de enfermagem e selecção de candidatos a ofertas de emprego;

c) Estudos e ou trabalhos de investigação fora do âmbito escolar;

d) Membros de comissão organizadora de jornadas e outros eventos semelhantes;

e) Pertença a corpos gerentes de associações profissionais de enfermagem;

f) Outro curso de formação pós-básica para além da exigida como requisito de candidatura a este concurso;

g) Publicação de trabalhos de carácter científico;

h) Outros contributos que o júri considere relevantes para o desenvolvimento da profissão de enfermagem.

Sem qualquer experiência das referidas nas alíneas a) a h) - 10 pontos;

Por cada experiência devidamente certificada nas mesmas alíneas acresce 2 pontos.

8 - São requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Especiais - são requisitos de admissão ao concurso a posse da categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado, em ambos os casos estar habilitado com um curso de especialização em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na referida área de especialização, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

9 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, a ser entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e termo da sua validade e serviço que o emitiu, residência e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

c) Lugar a que se candidata;

d) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, série, data e página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruem o requerimento de candidatura.

11 - Processo de candidatura - o requerimento de admissão deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Certidão, passada pela instituição a cujo quadro ou mapa pertence o candidato, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função, bem como a sua natureza, o regime de trabalho, a antiguidade no conjunto das categorias referidas no n.º 8.2 do presente aviso, na carreira e na função pública, expressa em anos e dias, e a classificação de serviço referente ao último triénio;

b) Fotocópia autenticada do diploma do curso de especialização em enfermagem da área a que se candidata, previamente registado de acordo com o Decreto-Lei 7/84, de 2 de Fevereiro, e com o despacho 21/89, do SEAMS (Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1990);

c) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea e) do n.º 10 do presente aviso;

d) Fotocópia autenticada da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Cassilda Pereira das Neves, enfermeira-supervisora do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos - Maria Fernanda Jesus Dias, enfermeira-chefe, e Teresa Maria Azevedo Alves Pinto, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica.

Vogais suplentes - Maria de Fátima Nunes dos Santos, e Rosa Maria Martins Lopes, ambas enfermeiras especialistas em enfermagem de saúde infantil e pediátrica.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

14 - O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

25 de Fevereiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-06 - Decreto-Lei 7/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto-Lei nº 308/77, de 4 de Agosto, que cria o conselho de direcção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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