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Aviso 4184/2002, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4184/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de lugares da categoria de enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem. - 1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por meu despacho de 17 de Janeiro de 2002, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal da ARS do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, aprovado pela Portaria 772-13/96, de 31 de Dezembro, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro-chefe são as constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

5 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Montemor-o-Velho - um lugar;

Centro de Saúde da Pampilhosa da Serra - um lugar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, os quais terão carácter eliminatório, nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com as seguintes fórmulas:

CF=[(PACx2)+(PPDCx3)]/5

em que:

CF=classificação final;

PAC=prova de avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

e:

PAC=[(HAx2)+(EPx6)+(FPx5)+(OECRx5)+(AGCx2)]/20

em que:

PAC=prova de avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

AGC=apreciação geral do currículo.

7.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a prova pública de discussão curricular deve iniciar-se no prazo de 30 dias contados da data da conclusão da avaliação curricular.

7.2 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao júri do concurso, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo) durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certidão, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 6.1 deste aviso, bem como da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho do último triénio;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais ou fotocópia do mesmo;

d) Documento comprovativo, actualizado, de inscrição na Ordem dos Enfermeiros ou fotocópia do mesmo;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado, devendo do mesmo constar, essencialmente, os elementos que, de acordo com o método de selecção e sistema de classificação final, serão objecto de apreciação pelo júri.

Os candidatos pertencentes a esta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos cujo preenchimento é exigido neste aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo referir o facto no requerimento.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Celeste da Conceição Martins da Fonseca, enfermeira-supervisora da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Oliveira Ferreira Coelho Cardoso, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Maria Olinda Mendes da Silva, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes:

Calisto de Jesus Oliveira, enfermeiro-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Fernanda Curto Gil Lopes Melo Martins, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

11.1 - A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

18 de Fevereiro de 2002. - A Coordenadora, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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