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Aviso 4123/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4123/2002 (2.ª série). - Concurso externo documental de recrutamento para o preenchimento de um lugar de investigador principal da carreira de investigação científica do quadro do Instituto Nacional de Administração. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e da Lei 157/99, de 14 de Setembro, faz-se público que, pelo despacho de autorização do presidente do Instituto Nacional de Administração n.º 1864/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo documental de recrutamento para o preenchimento de um lugar de investigador principal da carreira de investigação científica do quadro do Instituto Nacional de Administração na área científica de Economia e Gestão e Administração Pública, como áreas afins.

2 - Consultada a DGAP, esta informou, através do ofício n.º 2141/DRRCP/DIV/2001, de 2 de Maio de 2001, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e local de trabalhos mencionados no presente aviso.

3 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte aplicável, pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

5 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - ao investigador principal da área científica de Economia e Gestão e Administração Pública, como áreas afins, a recrutar, cabe executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação científica e desenvolvimento e outras actividades científicas e técnicas na mencionada área científica, enquadradas na missão do Instituto e, em especial, conceber e orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento de cooperação internacional, políticas comunitárias e avaliação de políticas públicas; desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento; liderar equipas de investigação e desenvolvimento nas áreas de competência do Departamento de Investigação e Desenvolvimento (DID) do INA.

7 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração será a prevista na lei para o cargo de investigador principal, exercido em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Administração, na sua sede, em Oeiras, no Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou académicas legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - ao concurso para recrutamento de investigador principal podem candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:

a) Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso, ou ainda os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem com o mínimo de três anos de efectivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitações ou de agregação;

b) Os investigadores principais de outra instituição, da área científica do concurso ou em área considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem com um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação (artigo 11.º, n.º 1).

10 - Métodos de selecção - avaliação documental, com apreciação do curriculum vitae, da obra científica e do relatório das actividades desenvolvidas pelos candidatos (artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 124/99).

10.1 - Os critérios de avaliação e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada. São obrigatoriamente consideradas e ponderadas:

a) A qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos;

b) A experiência profissional;

c) A formação profissional;

d) As contribuições em actividades de orientação científica e de docência;

e) A participação em órgãos de gestão;

f) A prestação de serviço à comunidade;

g) As comunicações apresentadas em sessões públicas, bem como publicações.

10.2 - O mérito absoluto dos candidatos é expresso pelas fórmulas Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e, em seguida, classifica-os em mérito relativo.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, Largo do Marquês de Pombal, 2784-540 Oeiras, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, residência, código postal e número de telefone);

b) A indicação do aviso de abertura do concurso a que diz respeito;

c) A categoria da carreira de investigação científica, natureza do vínculo do serviço a que pertence e do tempo de serviço na actual categoria;

d) Habilitações literárias, académicas, científicas e profissionais;

e) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais mencionados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 9.1 deste aviso;

f) Exposição dos motivos de candidatura;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por os considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos alternativos nas alíneas a) e b) do n.º 9.2 do presente aviso;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e do relatório das actividades desenvolvidas desde que adquiriu a categoria de investigador auxiliar ou após doutoramento, bem como dos demais elementos passíveis de influir no seu mérito;

c) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados da obtenção de habilitações e graus académicos;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais mencionados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 9.1 deste aviso.

12 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no presente aviso, nos termos e por força do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação foral serão publicitadas nos termos da lei e afixadas no placar do INA no Palácio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras.

16 - Em conformidade com o despacho 1864/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2002, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor João Martins Ferreira do Amaral, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão e presidente do conselho científico e vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Administração.

Vogais:

Prof. Doutor Eduardo de Sousa Ferreira, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Prof.ª Doutora Maria Margarida dos Santos Proença Almeida, professora catedrática da Universidade do Minho.

Prof. Doutor José António Oliveira Rocha, professor catedrático da Universidade do Minho.

Prof. Doutor Henrique Manuel Morais Diz, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Prof.ª Doutora Maria Paula Fontoura Carvalhão Sousa, professora associada com agregação do Instituto Superior de Economia e Gestão.

10 de Março de 2002. - O Presidente do Júri, João Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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