Aviso 4121/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, aprovado pela Portaria 908/98, de 20 de Outubro.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo compete-lhe executar, a partir de orientação, todo o processamento administrativo das áreas de actividade funcional, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato, património, expediente e arquivo.
4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Local de trabalho - Instituto Português de Museus, sito no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção - avaliação curricular:
8.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
9 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no referido método de selecção, na escala de 0 a 20 valores.
Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata;
d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
11.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;
d) Documento comprovativo da classificação de serviço reportada aos três últimos anos (menção quantitativa);
e) Declaração actual, passada pelo serviço ou organismo de origem, devidamente assinada e autenticada, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
11.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Português de Museus ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 11.1 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no respectivo requerimento de candidatura, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será o Instituto Português de Museus.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Manuela dos Santos Correia, subdirectora do Instituto Português de Museus, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Maria Antonieta de Magalhães Lopes Duarte, técnica superior principal.
Maria Cristiana Fernandes Sanches, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Dr. António José Pessanha de Oliveira, assessor.
Dr. Fernando Valério Mota Carneiro, assessor.
27 de Fevereiro de 2002. - A Subdirectora, Manuela Correia.