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Aviso 4120/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4120/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 14 de Fevereiro de 2002 do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago de assessor da carreira de técnico superior de arquivo do quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria 316/99, de 12 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Área e conteúdo funcional - ao assessor da área de arquivo incumbe:

Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação;

Orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;

Apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registo e documentos apropriados;

Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes;

Coordenar trabalhos, tendo em vista a conservação do património arquivístico;

Apoiar a formação no domínio da arquivística;

Coordenar e supervisionar o pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivista.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Arquivo Distrital do Porto, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, bem como a avaliação do trabalho a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, caso seja apresentado.

7.1 - Os candidatos ao concurso podem apresentar um trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, o qual será objecto de ponderação para efeitos de classificação final.

8 - A classificação final será expressa através da escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética da classificação obtida na avaliação curricular, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, (nome, estado, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção.

9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição do júri:

Presidente - Mestre Isabel Maria Botelho de Gusmão Dias Sarreira Dias Cid da Silva, directora do Arquivo Distrital de Évora, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Licenciado João Manuel Martins Saboia, director do Arquivo Distrital de Faro.

Licenciado Rui Jorge Pereira de Sousa Palma, director do Arquivo Distrital de Portalegre.

Vogais suplentes:

Licenciado Francisco José Correia, director do Arquivo Distrital de Santarém.

Licenciada Maria Manuela Cardoso da Silva Nunes, directora do Arquivo Distrital de Lisboa.

11 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, local onde poderão também ser consultadas, a seu tempo, a relação de candidatos e a lista de classificação final.

21 de Fevereiro de 2002. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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