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Aviso 4111/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4111/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nesse sentido e nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo de 22 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro, e tendo em conta o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, que procedeu à fixação do regime de dotação global dos lugares da carreira de assistente administrativo.

Nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, alínea c), e no artigo 8.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - cinco lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo;

Quota B - um lugar a preencher por todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa, exclusivamente, o provimento dos lugares atrás mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91 de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será no e por conta do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, sito na Avenida do General Humberto Delgado, Tondela, e o vencimento é o previsto do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

7 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, e ser detentor da categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Para os lugares da quota A - avaliação curricular;

b) Para os lugares da quota B - avaliação curricular.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e será resultante:

a) Quota A - da classificação atribuída na avaliação curricular;

b) Quota B - da classificação atribuída na avaliação curricular.

8.2 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a experiência profissional, a formação profissional e a classificação de serviço.

8.2.1 - A avaliação curricular (AC) é determinada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HA+2EP+FP+CS)/5

8.2.1.2 - Habilitação académica (HA):

Superior à exigida - 20 pontos;

Igual à exigida - 18 pontos;

Inferior à exigida - 16 pontos.

8.2.1.3 - Experiência profissional (EP):

EP=(2Tcat+3Tcar+5Tfp)/10

sendo o tempo na categoria (Tcat), o tempo na carreira (Tcar) e o tempo na função pública (Tfp) em anos classificados da seguinte forma:

Tempo na categoria, em anos (Tcat):

Até 3 anos - 10 pontos;

De 3 a 6 anos - 15 pontos;

Mais de 6 anos - 20 pontos.

Tempo na carreira, em anos (Tcar):

Até 3 anos - 10 pontos;

De 3 a 6 anos - 15 pontos;

Mais de 6 anos - 20 pontos.

Tempo na função pública, em anos (Tfp):

Até 10 anos - 10 pontos;

De 10 a 18 anos - 15 pontos;

Mais de 18 anos - 20 pontos.

8.2.1.4 - Formação profissional (FP), relevando só as acções de formação relacionadas com as áreas administrativas, a formação profissional irá até ao limite de 20 pontos, com as seguintes pontuações:

Sem acções de formação - 0 pontos;

Até dezoito horas - 0,75 pontos por cada acção de formação;

De dezanove a trinta horas - 1 ponto por cada acção;

De trinta e uma a sessenta horas - 1,5 pontos por cada acção;

Mais de sessenta horas - 2 pontos por cada acção.

Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.

8.2.1.5 - Classificação de serviço (CS) dos anos de 1998, 1999 e 2000:

Por cada menção de Bom - 4 pontos;

Por cada menção de Muito bom - 5 pontos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no serviço de pessoal do Hospital, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite de abertura do concurso, para o Hospital de Cândido de Figueiredo, Avenida do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação de categoria profissional que detém e serviço a que pertence;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do número, data e páginas do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, emitida pelo serviço, devidamente autenticada e actualizada, onde constem a existência e natureza do vínculo à função pública, categoria do candidato e antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos (1998, 1999 e 2000);

b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas.

9.4 - Os funcionários do Hospital de Cândido de Figueiredo ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

9.5 - A não apresentação dos documentos constantes das alíneas a), b) e c) são motivo de exclusão.

10 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 2 implica a exclusão do concurso, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placar junto ao serviço de pessoal deste Hospital.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Briosa e Mota, directora do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Vogais efectivos:

Maria Rosa da Silva Costa Pinto, chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Hermínia Manuela Calheiros Loureiro, assistente administrativa especialista quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela

Vogais suplentes:

Cidalina Loureiro Figueiredo Santos, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

António Eugénio Pinto, chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, José Manuel Lopes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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