Aviso 4047/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Março de 2002 do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de lugares existentes na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro, com as seguintes quotas:
a) Quota destinada a funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários - o número de lugares corresponde ao número de candidatos em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura;
b) Quota destinada a funcionários com vínculo a outros serviços da Administração Pública - um lugar.
2 - Validade do concurso - o concurso é valido apenas para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal executar, sob orientação superior, tarefas de índole administrativa, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, economato, património, expediente, arquivo e processamento de texto.
5 - Local de trabalho - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, em Lisboa.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam as condições fixadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço ponderada através da sua expressão quantitativa, referente aos anos relevantes (1998, 1999 e 2000).
9 - Os resultados obtidos na aplicação do único método de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores e resultarão da média aritmética das classificações obtidas no método referido no n.º 8.1.
10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários e entregue ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
13 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço qualitativa e quantitativa reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Curriculum vitae profissional, detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desempenhadas.
14 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários é dispensada a apresentação do documento mencionado na alínea a) do número anterior, desde que o mesmo se encontre arquivado no seu processo individual.
15 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - O júri poderá, se assim o entender, exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Manuela Ribeiro Fernandes Trigueiro, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Elvira Meneses Inácio Mendes, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Carlos Alberto de Jesus Paulo, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Viegas Basílio de Oliveira Trindade Cruz, assistente administrativa especialista.
Julieta Isidorinho Pereira da Silva, assistente administrativa especialista.
José Adelino Martins Benido, tesoureiro.
6 de Março de 2002. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria José Salazar Leite.