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Aviso 4046/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4046/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Março de 2002 do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de lugares existentes na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro, com as seguintes quotas:

a) Quota destinada a funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários - o número de lugares corresponde ao número de candidatos em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura;

b) Quota destinada a funcionários com vínculo a outros serviços da Administração Pública - dois lugares.

2 - Validade do concurso - o concurso é valido apenas para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal executar, sob orientação superior, tarefas de índole administrativa, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, economato e património, expediente, arquivo e processamento de texto.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam as condições fixadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço ponderada através da sua expressão quantitativa, referente aos anos relevantes (1998, 1999 e 2000).

9 - Os resultados obtidos na aplicação do único método de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores e resultarão da média aritmética das classificações obtidas no método referido no n.º 8.1.

10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários e entregue ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço qualitativa e quantitativa reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Curriculum vitae profissional, detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desempenhadas.

14 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários é dispensada a apresentação do documento mencionado na alínea a) do número anterior, desde que o mesmo se encontre arquivado no seu processo individual.

15 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri poderá, se assim o entender, exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Manuela Ribeiro Fernandes Trigueiro, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Elvira Meneses Inácio Mendes, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carlos Alberto de Jesus Paulo, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Viegas Basílio de Oliveira Trindade Cruz, assistente administrativa especialista.

Julieta Isidorinho Pereira da Silva, assistente administrativa especialista.

6 de Março de 2002. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria José Salazar Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 673/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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