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Portaria 970/81, de 13 de Novembro

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Sumário

Aumenta ao quadro do pessoal dirigente e técnico da Direcção-Geral de Pessoal 1 lugar de subdirector-geral.

Texto do documento

Portaria 970/81
de 13 de Novembro
As áreas de actuação do Ministério da Educação e das Universidades reflectem-se no dimensionamento e complexidade das tarefas atribuídas à Direcção-Geral de Pessoal.

Tais atribuições têm vindo a crescer em consequência do alargamento das referidas áreas, que passam pela criação de jardins-de-infância e de escolas dos ensinos primário, preparatório e secundário e ainda pela implementação do 12.º ano de escolaridade.

Por outro lado, o lançamento de novos esquemas de gestão, formação e reciclagem do pessoal docente e não docente, num total de cerca de 150 mil funcionários, exige da Direcção-Geral de Pessoal uma intensa actividade e uma não menor responsabilidade, a que importa dar resposta.

Assim, face ao invocado, torna-se imperioso criar no quadro daquela Direcção-Geral mais 1 lugar de subdirector-geral.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - Ao quadro do pessoal dirigente e técnico constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, é acrescentado 1 lugar de subdirector-geral, que se integra no quadro único a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei 69/78, de 15 de Julho.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 552/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Define a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 69/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas

    Autoriza o abate de gado bovino aos produtores e aos comerciantes individuais e colectivos nos matadouros e casas de matança da Junta Nacional dos Produtos Pecuários. Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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