Portaria 970/81
de 13 de Novembro
As áreas de actuação do Ministério da Educação e das Universidades reflectem-se no dimensionamento e complexidade das tarefas atribuídas à Direcção-Geral de Pessoal.
Tais atribuições têm vindo a crescer em consequência do alargamento das referidas áreas, que passam pela criação de jardins-de-infância e de escolas dos ensinos primário, preparatório e secundário e ainda pela implementação do 12.º ano de escolaridade.
Por outro lado, o lançamento de novos esquemas de gestão, formação e reciclagem do pessoal docente e não docente, num total de cerca de 150 mil funcionários, exige da Direcção-Geral de Pessoal uma intensa actividade e uma não menor responsabilidade, a que importa dar resposta.
Assim, face ao invocado, torna-se imperioso criar no quadro daquela Direcção-Geral mais 1 lugar de subdirector-geral.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - Ao quadro do pessoal dirigente e técnico constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, é acrescentado 1 lugar de subdirector-geral, que se integra no quadro único a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei 69/78, de 15 de Julho.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.