Aviso 3880/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Torna-se público que o Gabinete das Relações Internacionais do Ministério da Cultura pretende recrutar, por transferência, dois funcionários com a categoria de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar, destinados a preencher duas vagas existentes no quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais aprovado pela Portaria 767/98, de 15 de Setembro, nos termos dos artigos 27.º e 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
2 - Os interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis, formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido à directora do Gabinete das Relações Internacionais, Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho das funções;
c) Serviço ou organismos a que se encontra vinculado e respectiva carreira/categoria.
3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia da carta de condução;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Declaração do serviço ou organismo a que pertence, da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Classificação de serviço (juntar documentos comprovativos);
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem elementos relevantes para a apreciação do seu mérito.
4 - A selecção dos candidatos será feita mediante análise curricular e entrevista.
5 de Março de 2002. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.