Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3847/2002, de 15 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3847/2002 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso misto para assessor principal da carreira técnica superior do quadro de dotação global. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Conservação da Natureza de 18 de Fevereiro de 2002, no uso da sua competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de sete lugares de assessor principal da carreira técnica superior de dotação global do quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza, constante do mapa anexo à Portaria 1194/2001, de 16 de Outubro, nas áreas de especialidade a seguir referenciadas:

Referência A - área de estudo de Ciências Sociais:

Antropologia - um lugar;

Direito (da carreira de consultor jurídico) - um lugar;

Referência B - área de estudo de Ciências da Natureza:

Biologia - dois lugares;

Silvicultura - dois lugares;

Referência C - área de estudo de Arquitectura e Urbanismo:

Arquitectura Paisagista - um lugar, com formação ao nível de licenciatura, a ser preenchido por um funcionário de outro departamento da Administração Pública, conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para exercer funções no Parque Natural do Douro Internacional.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 19/93, de 23 de Janeiro, 193/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, designadamente, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior em matérias correspondentes aos lugares postos a concurso.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de assessor principal, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho situa-se, para os funcionários do Instituto da Conservação da Natureza, nas suas instalações em Lisboa (sitas na Rua da Lapa, 73, Rua de Filipe Folque, 46, e Rua de Ferreira Lapa, 29 e 38) e nas sedes e delegações do Parque Nacional, dos parques naturais, das reservas naturais e das áreas de paisagem protegida em que os funcionários se encontram colocados à data da abertura do concurso.

5.2 - O local de trabalho para o lugar destinado a funcionário de outro departamento da Administração Pública situa-se no Parque Natural do Douro Internacional, com sede em Mogadouro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários pertencentes ao quadro do Instituto da Conservação da Natureza ou de outro serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisito geral - ser assessor com pelo menos três anos de serviço na categoria, nos termos da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

6.2 - Requisito especial - formação ao nível de licenciatura nas áreas para as quais é aberto o concurso e constantes das referências indicadas.

7 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade e âmbito para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - Sistema de classificação final - nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética ponderada das classificações obtidas na aplicação do método de selecção acima indicado, traduzindo-se os critérios de avaliação na seguinte fórmula:

AC = (1(HAB) + 2(FP) + 3(EP))/6

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos factores a considerar na avaliação curricular, bem como as fórmulas a adoptar, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto da Conservação da Natureza, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa daquele organismo, sito na Rua da Lapa, 73, 1200-701 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, estado civil e número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais deverão ser devidamente comprovados;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

c) Currículo profissional detalhado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e da entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo, também, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 22.º do citado diploma.

9 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e d) aos funcionários do Instituto da Conservação da Natureza, sendo as declarações comprovativas daqueles requisitos entregues pela Repartição Administrativa ao júri.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A eventual exclusão de qualquer candidato assim como a lista de admissão dos candidatos, bem como a lista de ordenamento e classificação final dos mesmos, serão objecto de adequada notificação dos candidatos em causa, de acordo com o determinado nos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria João Burnay de Lancastre Lourenço, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Licenciado Jacinto Mariano Bernardo, director de serviços administrativos e financeiros.

Licenciada Rosa Maria Ribeiro Arenga, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciado Mário Alexandre Lopes Rodrigues da Silva, chefe de divisão.

Licenciado Carlos Manuel Paixão de Magalhães, chefe de divisão.

12.1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

18 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda