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Aviso 3843/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 3843/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde (ramo de laboratório). - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 7 de Setembro de 2001 do director deste Instituto, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de cinco lugares vagos na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do quadro de pessoal deste Instituto, criado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 695/98, de 4 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Os lugares vagos postos a concurso destinam-se:

Dois para o Centro de Bacteriologia;

Dois para o Centro de Biopatologia Clínica; e

Um para o Centro de Virologia.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

4.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - A remuneração é a correspondente aos escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente da carreira de técnico superior de saúde o exercício das funções constantes do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Helena Teixeira Fernandes Araújo Ângelo, assessora da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório.

Vogais efectivos:

Maria Helena Nogueira Freire Cortes Martins, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório.

Maria de Fátima Araújo Esteves Martins, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório.

Vogais suplentes:

Custódia Pereira Marques Santos Ribeiro, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório.

Ana Paula Cordeiro Palminha, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

10.1 - Os critérios de avaliação são os seguintes:

CF=(HA+NE+2FC+2EP+TEP)/7

sendo:

HA=habilitação académica:

Doutoramento - 20;

Mestrado - 18;

Licenciatura - 16.

NE=nota final do estágio (estágio oficial obrigatório para a obtenção do grau de especialista).

FC=formação complementar - pontuada na escala de 10 a 20; a um mínimo de 10, adicionam-se:

Curso de pós-graduação em Análises Clínicas - 3 valores;

Especialidade em Análises Clínicas (exame à Ordem dos Farmacêuticos) - 2 valores;

Cursos na área laboratorial - 3 valores:

Com duração inferior a uma semana - 0,5 valores;

Com duração de uma semana a um mês - 1 valor;

Com duração superior a um mês - 1,5 valores;

Participação em congressos - 2 valores:

Participação com apresentação de trabalho - 0,5 valores;

Participação com apresentação de trabalho em congresso internacional - 1,5 valores.

EP=experiência profissional - pontuada na escala de 10 a 20; a um mínimo de 10, adicionam-se:

Informação de serviço - 5 valores:

Suficiente - 1 valor;

Bom - 3 valores;

Muito bom - 5 valores;

Tempo de actividade profissional - 2 valores:

De zero a três anos - 1 valor;

De três a seis anos - 1, 5 valores;

Mais de seis anos - 2 valores;

Grau de responsabilidade das funções - 1 valor;

Actividade de docência - 2 valores:

Ensino secundário - 1 valor;

Ensino superior - 2 valores.

TEP=trabalhos efectuados/ publicados - pontuado na escala de 10 a 20; a um mínimo de 10, adicionam-se:

Participação em projectos - de 0 a 4 valores;

Comunicações e artigos - de 0 a 6 valores.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso, indicando a sua preferência de colocação em caso de nomeação;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento; e

h) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da habilitação profissional que lhe confere o grau de especialista; e

c) Curriculum vitae detalhado e assinado (três exemplares).

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placar da Secção de Pessoal.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

25 de Fevereiro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, em substituição, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 695/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), aprovados pela Portaria 1028/93 de 14 de Outubro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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