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Aviso 3780/2002, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 3780/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2002 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de Gestão de Projectos e Obras constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 136/97, de 31 de Maio.

2 - O presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo fixado em um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - a área de actuação é a que se encontra definida no artigo 30.º do Decreto-Lei 136/97, de 31 de Maio.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Requisitos para a ocupação do lugar:

6.1 - Licenciatura adequada - áreas de Agricultura e Tecnologias;

6.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciatura em Engenharia Agronómica e Engenharia Civil;

6.3 - Condições preferenciais de experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - desempenho de funções de coordenação de equipas de projecto de aproveitamentos hidroagrícolas e acompanhamento e fiscalização das obras de aproveitamentos hidroagrícolas;

6.4 - Requisitos legais para ocupação do lugar - integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior e, no mínimo, seis anos de experiência profissional em categoria/cargo inserido em carreira do grupo de pessoal técnico superior, área de coordenação de equipas de projecto de aproveitamentos hidroagrícolas, e acompanhamento e fiscalização de obras de aproveitamentos hidroagrícolas, bem como os previstos no n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional geral e a experiência profissional específica para apreciação do seu mérito.

Na experiência profissional específica serão consideradas as áreas de coordenação de equipas de projecto de aproveitamentos hidroagrícolas e acompanhamento e fiscalização de obras de aproveitamentos hidroagrícolas, bem como experiência em coordenação técnica e em direcção de pessoal.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, apreciando o júri o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais, a qualidade da experiência profissional e a capacidade de liderança.

7.3 - Os resultados obtidos nos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

7.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada no placar da Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, no 3.º piso, na Avenida de Afonso Costa, 3, em Lisboa.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão, dirigido ao presidente do Instituto, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - A falta de declaração referida na alínea d) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.3 - Os requerimentos poderão ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Avenida de Afonso Costa, 3, 3.º, em Lisboa, na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, mediante a passagem de recibo, ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentados se tiverem sido expedidos até ao termo do prazo fixado.

11 - Local da prestação do trabalho - Lisboa.

12 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

13 - Composição do júri - o júri, resultante do sorteio realizado no dia 22 de Janeiro de 2002, dado a conhecer ao Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) através da acta 37/2002, capeada pelo ofício n.º 151, de 24 de Janeiro, é o seguinte:

Presidente - Prof. Doutor José Luís Monteiro Teixeira, presidente do IHERA.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José António Martins Quintão Pereira, director de serviços de hidráulica e engenharia rural do IHERA.

2.º Engenheiro Francisco Silva Correia, director de serviços de Desenvolvimento Rural da DRABL.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Augusto Rodrigues Estêvão, director de serviços de Planeamento e Ambiente do IHERA.

2.º Engenheiro José Luís Martins Cruz, director de serviços de agricultura da DRATM.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

28 de Janeiro de 2002. - O Presidente, José Luís Monteiro Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Decreto-Lei 136/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), instituto público do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente deste Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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