Aviso 2199/2002 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Alcanena - Biblioteca Dr. Carlos Nuno Ferreira. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:
Torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião do executivo camarário do dia 28 de Janeiro de 2002 e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), se proceda à apreciação pública e recolha de sugestões do projecto de Regulamento supramencionado, cujo texto faz parte integrante do presente aviso.
Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação.
Para constar se publica o presente aviso e outros que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
29 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.
Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal
Nota justificativa
Como é do conhecimento geral nos terrenos que a Câmara Municipal adquiriu, há já alguns anos, para os arranjos urbanísticos da zona do mercado diário municipal existiam dois barracões altos, contíguos entre si, cuja arquitectura se veio a entender dever ser preservada.
A obra, pode dizer-se que foi bem conseguida e a Biblioteca está já em fase de instalação.
As vantagens e benefícios que a sua utilização irá proporcionar a toda a população da área do município, e não só, logo que a biblioteca entre em funcionamento, serão, por demais, evidentes e revestir-se-ão da maior importância.
Os utentes vão passar a dispor de um espaço que, por ter sido especificamente preparado para tal fim reúne óptimas condições e, por isso mesmo, aqueles poderão encontrar nele muito do apoio de que precisam.
Contudo, é necessário estabelecer normas mínimas para disciplinar a respectiva utilização.
Em consequência disso procedeu-se à elaboração do projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal, que contempla, como é obvio, disposições gerais diversas, bem como:
Os compromissos que a biblioteca assume;
O processo de inscrição dos utentes;
Os direitos e os deveres destes mesmos utentes;
Os procedimentos quanto à consulta e leitura na biblioteca;
As normas que regularão o empréstimo domiciliário, e respectiva devolução, de fundos da biblioteca;
Regras de prestação e utilização de serviços; e
Identificação de produtos a fornecer.
O presente projecto de Regulamento, depois de aprovado pela Câmara Municipal, vai ser submetido a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Depois de decorridos os 30 dias determinados no n.º 2 do mesmo artigo 118.º, para recolha de sugestões, que a Câmara apreciará, se as houver, poderá o órgão executivo deliberar propor o presente projecto de Regulamento à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do n.º 6, alínea a), do artigo 64.º, em conjugação com o n.º 2, alínea a), do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Com a presente nota justificativa, dá-se cumprimento ao disposto no artigo 116.º do referido Código do Procedimento Administrativo.
Preâmbulo
Encontra-se em fase de instalação a nova Biblioteca Municipal que vai passar a funcionar no edifício sito junto ao mercado diário municipal de Alcanena e que resultou da recuperação e adaptação dos dois barracões altos que existiam nos terrenos que a Câmara adquirira já há alguns anos.
Desnecessário se torna enaltecer as valências com que toda a população da área do município - e, certamente, que não só - passa a contar com a entrada em funcionamento de tal equipamento.
Os utentes passarão a dispor de um espaço especificamente preparado para tal fim, dotado de óptimas condições para prestar apoio a todos quantos dele necessitem ou que queiram usufruir dos serviços que a nova Biblioteca se propõe prestar e que se revestirão da maior importância.
Porém, todos reconhecerão que é necessário que haja um mínimo de regras que disciplinem o funcionamento da aludida Biblioteca.
É o que se pretende com o presente Regulamento que, para além de disposições diversas gerais, contempla:
1) Compromissos que a Biblioteca assume;
2) Processo de inscrição;
3) Direitos e deveres dos utentes;
4) Procedimento quanto à consulta e leitura na Biblioteca;
5) Normas que regularão o empréstimo domiciliário de fundos da biblioteca, e respectiva devolução;
6) Algumas proibições;
7) Regras de prestação e utilização de serviços; e
8) Identificação de produtos a fornecer.
O projecto do presente Regulamento foi submetido a apreciação pública.
Nestes termos:
Dispondo as autarquias locais de poder regulamentar próprio, ainda que nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos, como se determina no artigo 241.º da Constituição;
Sendo da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos no domínio das bibliotecas, como expressamente se dispõe no n.º 1, reportado à alínea a) do artigo 20.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Competindo à Câmara Municipal, no uso da competência que lhe confere o n.º 6, alínea a), do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, apresentar à Assembleia Municipal propostas e pedidos de autorização, designadamente em matéria de posturas e regulamentos; e
Sendo da competência do órgão deliberativo do município, aprovar posturas e regulamentos sob proposta da Câmara, como dispõe o n.º 2, alínea a), do artigo 53.º, da citada Lei 169/99, esta Assembleia Municipal, tendo em conta todos os preceitos legais habilitantes, acabados de citar, aprova o Regulamento que segue:
Regulamento da Biblioteca Municipal
Artigo 1.º
Definição
A Biblioteca Municipal de Alcanena é um serviço cultural da Câmara Municipal, integrado na rede municipal de bibliotecas públicas, regendo-se o seu funcionamento pelas normas que constam do presente documento.
Artigo 2.º
Objectivo
O objectivo imediato da Biblioteca Municipal de Alcanena é facilitar à população do concelho o acesso à informação, de forma a responder às suas necessidades informativas, formativas e de lazer.
Artigo 3.º
Missão
A Biblioteca Municipal de Alcanena tem como missão contribuir para a existência de cidadãos conscientes, informados e perfeitamente integrados na comunidade em que se inserem, em todos os escalões etários e sociais.
Artigo 4.º
Compromissos
A Biblioteca Municipal de Alcanena assume os seguintes compromissos:
1) Facilitar o acesso dos seus clientes a todo o género de informações publicadas sob qualquer suporte, de acordo com os princípios definidos pelo manifesto da UNESCO;
2) Assegurar um desempenho profissional competente;
3) Considerar privados registos de leitura, empréstimos, consultas bibliográficas e quaisquer dados que identifiquem os clientes dos seus serviços e actividades;
4) Contribuir para a educação e autoformação ao longo da vida;
5) Facultar os elementos necessários ao conhecimento profundo do concelho;
6) Descentralizar a leitura a nível concelhio;
7) Partilhar conhecimentos entre os profissionais e os clientes, de forma a responder com eficácia às exigências da profissão.
Artigo 5.º
Actividades
Serão promovidas as seguintes actividades:
1) Exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e demais actividades de animação cultural;
2) Produção editorial da Câmara Municipal de Alcanena;
3) Cooperação com outras bibliotecas.
Artigo 6.º
Áreas funcionais
A Biblioteca Municipal de Alcanena é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
1) Recepção/bengaleiro,
2) Referência;
3) Empréstimo/devolução;
4) Consulta de periódicos;
5) Consultas/empréstimos - adultos;
6) Consultas/empréstimos - infantil;
7) Consultas/empréstimos - juvenil;
8) Consultas/empréstimos - audiovisuais;
9) Auto-formação;
10) Restauração;
11) Zona de exposições;
12) Serviços internos.
Artigo 7.º
Dos clientes
1 - Inscrição - contempla o seguinte:
a) A inscrição é gratuita, estando aberta a quem resida ou trabalhe na área do município de Alcanena. Para o efeito, deverá o utente apresentar o bilhete de identidade e em caso de necessidade um documento comprovativo de residência ou de confirmação da entidade patronal, consoante o caso;
b) No caso da inscrição, o cliente preenche um impresso próprio, que lhe dará direito ao cartão de leitor, com o qual pode usufruir de empréstimo domiciliário;
c) Qualquer mudança de residência deve ser comunicada à biblioteca;
d) O extravio ou perda do cartão de leitor deve, igualmente, ser imediatamente comunicada à biblioteca, a fim de salvaguardar o seu uso indevido;
e) A emissão da segunda via e seguintes obriga ao pagamento de uma taxa de um euro;
f) Os clientes com idade igual ou inferior a 10 anos necessitam de autorização escrita dos pais ou encarregados de educação;
g) Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos actos dos seus educandos;
h) Após a inscrição será enviada uma carta com o número de cliente, a qual deverá ser apresentada nos nossos serviços para proceder ao levantamento do cartão;
i) O cartão de cliente é pessoal e intransmissível, sendo cada pessoa responsável pelos movimentos com ele efectuados.
2 - Direitos - o cliente tem direito a:
a) Usufruir de todos os serviços prestados na e pela biblioteca;
b) Circular livremente no espaço público da mesma;
c) Aceder directamente à informação que pretende consultar;
d) Participar em todas as actividades promovidas pela biblioteca;
e) Dispor de um ambiente agradável e apropriado a cada tipo de consulta;
f) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações;
g) Estar informado sobre a organização, serviços, recursos e actividades da biblioteca.
3 - Deveres - o cliente deve:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
b) Manter em bom estado de conservação todo o material que consultar, i.e., não deverá sublinhar, escrever, rasgar, dobrar ou deixar qualquer tipo de marca, deverá também fazer bom uso das instalações;
c) Indemnizar a biblioteca (Câmara Municipal) pelos eventuais danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
d) Contribuir para a manutenção de um ambiente agradável na biblioteca;
e) Respeitar as indicações que lhes forem transmitidas pelos funcionários da biblioteca;
f) Comunicar imediatamente o extravio ou perda do cartão de cliente da biblioteca, sob pena de ser responsabilizado por infracções cometidas por outrem;
g) Contribuir para a excelência do serviço, através do preenchimento de questionários, críticas, sugestões e ou reclamações.
Artigo 8.º
Da consulta e da leitura na biblioteca
1 - A biblioteca dispõe de um catálogo informatizado e de um serviço de atendimento, onde estará sempre um funcionário disponível para atendimento personalizado.
2 - Podem ser consultados na biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais, multimédia, digitais e iconográficos que se encontram em livre acesso ao público.
A consulta pode, igualmente, ser realizada por acesso remoto.
3 - O acesso às estantes é livre.
4 - O material consultado deve sempre ser deixado em local próprio para os funcionários, e só eles, os coloquem onde é devido.
5 - A consulta à internet não poderá exceder uma hora. Caso deseje assegurar a consulta, poderá fazer marcação prévia por telefone ou presencialmente.
6 - Podem consultar-se, localmente e por dia, dois vídeos e dois CD's.
7 - Cada cliente tem direito a uma hora e trinta minutos por manhã ou tarde para jogos de computador.
Artigo 9.º
Empréstimo
1 - Poderão ser requisitados, para empréstimo domiciliário, todos os fundos da biblioteca, com as seguintes excepções:
a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias ... );
b) O último número de publicações periódicas (revistas, jornais, boletins);
c) Obras caras ou de difícil aquisição, ou, ainda, consideradas de luxo;
d) Obras autografadas ou com ex-dono, consideradas de importância;
e) Obras que integrem exposições;
f) Obras únicas de elevada procura;
g) Livro antigo.
2 - Todos os documentos não passíveis de empréstimo estão assinalados com uma bola vermelha.
3 - Só em situações muito excepcionais, por decisão superior e caso seja reconhecida a utilidade pública, o empréstimo domiciliário destas obras poderá vir a ser facultado.
4 - A requisição, para empréstimo domiciliário, é feita mediante apresentação do cartão de cliente;
5 - Livros - o cliente pode requisitar até ao máximo de quatro obras impressas, por um período máximo de 15 dias, incluindo o do empréstimo, renovável, no caso de não se encontrar sob reserva.
6 - Vídeos, CD's - o cliente pode levar consigo um máximo de quatro unidades deste tipo de material, por um máximo de oito dias.
7 - CD-ROM, jogos de computador - o cliente pode requisitar para empréstimo domiciliário um CD-ROM por um período máximo de oito dias, a partir do dia do empréstimo.
8 - Não são permitidas renovações de CD's, jogos, CD-ROM e vídeos.
9 - As renovações dos pedidos de empréstimo podem ser levadas a cabo presencial ou telefonicamente.
10 - O empréstimo colectivo é considerado, nos casos das escolas da área do município, mediante um documento comprovativo da escola.
11 - Outras formas de empréstimo serão consideradas caso a caso.
Artigo 10.º
Devoluções de material
1 - Todo o material requisitado para empréstimo domiciliário deve ser devolvido no local próprio para o efeito. Qualquer deve ser devolvida no local próprio para o efeito. Qualquer devolução fora do horário de funcionamento da biblioteca deve ser deixado na caixa que se encontra no exterior do edifício.
2 - Em caso de dano ou perda de um documento, o cliente reporá um exemplar igual e em bom estado, no prazo de 30 dias ou o seu valor comercial, para que a biblioteca proceda à sua aquisição. Se se tratar de uma obra esgotada, deverá o responsável pela biblioteca estimar o seu valor.
3 - Caso o cliente não proceda à devolução atempada dos documentos que levou consigo, será avisado, por escrito, para o fazer com a máxima brevidade, nunca excedendo 8 dias, após o que fica sujeito a uma taxa de 50 cêntimos do euro, por cada dia em falta.
4 - A Biblioteca Municipal de Alcanena reserva-se o direito de recusar novos empréstimos a clientes responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos.
Artigo 11.º
Proibições
É expressamente proibido:
1) Fumar no interior do edifício, qualquer infracção é punida de acordo com o Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, e tendo em conta as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/88, de 8 de Novembro;
2) Comer ou beber no interior da biblioteca, excepto na cafetaria;
3) O uso de telemóveis;
4) A consulta, na biblioteca, de documentos que não pertençam ao seu fundo. O cliente poderá, no entanto, fazer-se acompanhar de:
a) Cadernos de apontamentos;
b) Folhas de papel; e
c) Computador portátil.
Artigo 12.º
Serviços e produtos
1 - Serviços a prestar:
a) Os serviços que forem prestados na Biblioteca são inteiramente gratuitos;
b) O desenvolvimento de serviços inovadores, como, por exemplo, serviços de informação, especializada a empresas, que necessitem de tratamento específico de informação e de produção documental secundária, poderão ser pagos;
c) Serviço de referência presencial e telefónico;
d) O serviço de fotocópias funciona com cartões pré-comprados, no balcão principal da biblioteca podendo optar-se por uma das suas modalidades que se seguem:
d.1) 250$ - 25 fotocópias; e
d.2) 500$ - 50 fotocópias.
e) Para a impressão de trabalhos, o cliente deverá trazer consigo as folhas de que vai necessitar;
f) As disquetes e ou CD's deverão ser adquiridos no balcão da biblioteca ou apresentados pelo cliente devidamente selados;
g) De forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os clientes poderão fazer a marcação prévia, com uma antecedência de quarenta e oito horas, pessoalmente ou pelos seguintes meios:
g.1) Telefone;
g.2) Fax; e
g.3) Correio electrónico.
h) A utilização dos computadores para a realização de trabalhos não poderá exceder uma hora e trinta minutos por período de trabalho (manhã ou tarde); a utilização poderá prosseguir caso não exista nenhuma reserva ou fila de espera. Cada cliente tem direito a uma reserva em carteira;
i) De forma a evitar custos exagerados relacionados com a aquisição de suportes, a biblioteca poderá mantê-los à sua guarda, durante um período máximo de dois meses, findo o qual se procederá à sua eliminação, respeitando a confidencialidade dos conteúdos, mas não se responsabilizando pela integridade dos mesmos;
j) Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou com a idade do consultante;
l) A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores;
m) Não é permitida a execução de programas vindos da internet, bem como programas de IRC (chats ou talkers), jogos online, envio de mensagens por correio electrónico ou colocação de mensagens em newsgroups;
n) Os clientes devem ter a noção de que tentativas de desfiguração dos sistemas e de penetração em informação não pública, constituem infracções cuja gravidade pode chegar a classificar-se como pirataria informática, e serem susceptíveis de processo crime. As penalidades aplicáveis nas situações anteriores são, consoante a gravidade:
n.1) Advertência registada;
n.2) Suspensão até um mês do uso do sistema informático; e
n.3) Abertura de processo judicial;
o) Durante ou no final da utilização o cliente não deve desligar o computador. Tal só deve ser feito pelo funcionário responsável;
p) Além do simples acesso à informação e aos aplicativos disponíveis, prestado gratuitamente, a biblioteca disponibilizará, entre outros que se forem revelando de interesse, os seguintes serviços:
p.1) Serviços telemáticos - a biblioteca, a pedido e mediante pagamento dos portes de correio e custos adicionais, caso se verifiquem, fará o envio de conteúdos informativos à distância, por fax, correio tradicional, correio electrónico, etc. Os conteúdos poderão ser textos, imagens, registos sonoros, registos vídeo;
p.2) Serviço de informação à comunidade - este serviço, inicialmente, colocará à disposição de todos informações, tais como horários dos transportes, farmácias, artigos de periódicos e referências bibliográficas directamente relacionadas com as necessidades do cidadão, entre outros, dentro das possibilidades e limites das próprias fontes e recursos. Poderá dirigir-se à biblioteca por qualquer meio, sendo satisfeita a sua necessidade nos seguintes termos:
p.2.1) Deve sempre começar por indicar que se dirige ao serviço de informação à comunidade (SIC);
p.2.2) Deve especificar com clareza o assunto pretendido;
p.2.3) Deve, sempre que necessário, indicar com precisão a fonte de informação;
p.2.4) Deve indicar sempre o prazo limite para a obtenção da informação;
p.2.5) Deve indicar de forma precisa e completa o meio pelo qual deseja receber a informação (telefone, fax, CTT, correio electrónico, etc.:
p.2.5.1) Dentro do prazo acordado; e
p.2.5.2) Aos custos previstos na tabela de taxas;
q) A informação será sempre meramente factual, respeitando os conteúdos tal qual fluam disponibilizados pelos seus autores ou proprietários e, portanto, sem intervenção editorial por parte dos nossos serviços;
r) Serão sempre respeitados os limites impostos pela legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos;
s) A biblioteca não aceitará pedidos se tiver em carteira um número limite pré-estabelecido, por satisfazer, calculado em função das suas possibilidades de resposta dentro dos prazos pretendidos pelos clientes. Os pedidos de informação serão atempadamente satisfeitos pela seguinte ordem prioritária:
s.1) 1.º - telefone, fax, correio electrónico; e
s.2) 2.º - correio normal.
2 - Produtos a fornecer:
a) Edição de um boletim com difusão selectiva de informação;
b) Folhas explicativas sobre como utilizar os recursos existentes na biblioteca para chegar à informação pretendida.
Artigo 13.º
Horário
O horário da biblioteca municipal é ajustado em função da época do ano e dos recursos humanos e materiais disponíveis.
Artigo 14.º
Actualização de valores
Os valores a pagar pelos utentes previstos no presente Regulamento, serão actualizados automaticamente, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano, pela mesma forma e modo que o for a Tabela de Taxas e Licenças do Município.
Artigo 15.º
Casos omissos
Todos os casos omissos serão resolvidos pontualmente pelo responsável pela biblioteca.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.