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Aviso 3724/2002, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 3724/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) de 15 de Janeiro de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 18 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do IPIMAR, aprovado pela Portaria 218/99, de 29 de Março, sendo 13 lugares para funcionários do IPIMAR e 5 lugares para funcionários não pertencentes ao quadro do IPIMAR.

1.1 - As vagas para os funcionários não pertencentes ao quadro do IPIMAR são as seguintes:

1.1.1 - Referência A - três lugares destinam-se à sede do IPIMAR, situada em Lisboa;

1.1.2 - Referência B - um lugar destina-se ao Centro Regional de Investigação Pesqueira do Norte, situado em Matosinhos;

1.1.3 - Referência C - um lugar destina-se ao Centro Regional de Investigação Pesqueira do Sul, situado em Olhão.

2 - Requisitos de candidatura:

2.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais - os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a ser providos correspondem, genericamente, funções de natureza executiva, com certo grau de complexidade, nas áreas de administração de pessoal, financeira, patrimonial, aprovisionamento, expediente e arquivo.

5 - A área funcional compreende a área de administração de pessoal, financeira, patrimonial, aprovisionamento, expediente e arquivo.

6 - Prazo de validade - o concurso é aberto pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Os locais de trabalho serão na sede do IPIMAR, sito na Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, no Centro Regional de Investigação Pesqueira do Centro, Canal das Pirâmides, 3800-242 Aveiro, Centro Regional de Investigação Pesqueira do Sul, Avenida de 5 de Outubro, 8700-305 Olhão, e no Centro Regional de Investigação Pesqueira do Norte, situado em Matosinhos.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Margarida Azevedo Menezes e Cruz Duarte Monteiro, técnica superior de 1.ª classe.

1.º vogal efectivo - Maria Helena Delgado da Cunha, chefe de repartição.

2.º vogal efectivo - Maria de Lourdes Lamas Moita de Sousa, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Ramiro Augusto Lopes Gomes, director de serviços.

2.º vogal suplente - Guida Maria da Conceição Zeferino Pereira, chefe de repartição.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

9 - O método de selecção consiste na avaliação curricular, que será pontuada na escala de 0 a 20 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular serão efectuados de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+1,5 FP+0,5 EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

a) Habilitações literárias (HL) - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

Inferior ao 9.º ano - 16 valores;

Igual ou superior ao 9.º ano ou equivalente - 18 valores;

Igual ou superior ao 11.º ano ou equivalente - 20 valores.

b) Formação profissional (FP) - serão valorizadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares a prover e ainda outras acções de formação não directamente relacionadas com o conteúdo funcional mas que contribuam para o melhor desempenho das funções, de acordo com o seguinte critério:

Sem formação - 10 valores;

Formação específica (limitada a 10 valores) - 1 valor por cada seis horas de formação;

Formação não-específica (limitada a 2 valores) - 0,25 valores por cada seis horas de formação.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

c) Experiência profissional (EP) - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:

EP=(TS+OCA)/2

em que:

TS=tempo de serviço:

TS=(0,5 FP+C+1,5 CAT)/3

em que:

FP=tempo na função pública;

C=tempo na carreira;

CAT=tempo na categoria;

OCA - outras capacidades adequadas - avaliada na escala de 10 a 20 valores; serão avaliadas outras funções que não tenham a ver com as funções inerentes à categoria, tais como as substituições de chefia ou outras:

Até um mês - 1 valor;

Até 6 meses - 2 valores;

Até 12 meses - 3 valores;

Mais de 12 meses - 5 valores.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do IPIMAR e podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, à Repartição de Pessoal e de Expediente Geral do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, e delas deverão constar os seguintes elementos:

a) Requerimento, com identificação completa do candidato (nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, local e data de emissão, residência, código postal e telefone) e indicação do aviso de abertura do concurso;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa de possuir vínculo à função pública e natureza do mesmo, identificação do serviço a que pertence, categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço referente aos últimos três anos;

e) Especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, para avaliação da identidade entre as funções exercidas e as definidas no n.º 4 do presente aviso;

f) Os funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do IPIMAR deverão especificar no requerimento a referência da vaga a que se candidata.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, bem como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outros), com indicação da entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Documentos originais comprovativos das habilitações literárias ou fotocópias autenticadas dos mesmos;

c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa do exigido nas alíneas c), d) e e) do n.º 10;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os funcionários do quadro do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 10.

13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do IPIMAR, dando-se também conhecimento aos interessados nos termos do artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho.

14 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/98, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

25 de Fevereiro de 2002. - O Director de Serviços de Administração, Ramiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1992469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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