de 16 de Junho
As taxas do imposto sobre veículos, criado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, foram alteradas pelo Decreto-Lei 183-I/80, de 9 de Junho, não tendo sofrido até ao presente qualquer alteração.Nestes termos:
Ao abrigo da autorização concedida pelo artigo 34.º da Lei 9/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 8.º - 1 - As taxas do imposto são as constantes das seguintes tabelas:
TABELA I
Automóveis
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)
TABELA III
Aeronaves
(ver documento original)
TABELA IV
Barcos de recreio
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 25 de Maio de 1986.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.