Portaria 587/2006
de 22 de Junho
O Regulamento (CE) n.º
104/2000
, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura, prevê no n.º 1 do seu artigo 4.º que, sem prejuízo da Directiva n.º
79/112/CEE
, os produtos da pesca e da aquicultura constantes das listas e apresentações dos códigos do capítulo 3 da Nomenclatura Combinada só podem ser propostos para venda a retalho ao consumidor final, independentemente do método de comercialização, se uma marcação ou rotulagem adequada indicar a denominação comercial, o método de produção e a zona de captura.
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do regulamento acima referido, Portugal estabeleceu, primeiro pela Portaria 1378/2001, de 6 de Dezembro, e depois pelas Portarias 1083/2002, de 22 de Agosto, 1223/2003, de 20 de Outubro, 1428/2004, de 25 de Novembro e 473/2005, de 12 de Maio, e pela Declaração de Rectificação 45/2005, de 9 de Junho, a lista das denominações comerciais autorizadas no seu território para os produtos da pesca e da aquicultura atrás referidos e nas quais, em relação a cada espécie, são indicados o nome científico, a denominação comercial mais usada e, em grande parte dos casos, uma outra denominação igualmente usada no plano local ou regional.
Todavia, porque desde a publicação da Portaria 473/2005, de 12 de Maio, e da Declaração de Rectificação 45/2005, de 9 de Junho, foram suscitadas quer alterações nas espécies já contempladas quer inclusões de novas espécies, torna-se necessário proceder a alterações ao anexo da referida portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º
104/2000
, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, e nos termos previstos no segundo parágrafo do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º
2065/2001
, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura é a constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º No anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante, constam as denominações comerciais autorizadas apenas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3.º Todas as alterações à presente lista de denominações comerciais autorizadas passam a ser publicitadas no site da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA).
4.º É revogada a Portaria 473/2005, de 12 de Maio, e a Declaração de Rectificação 45/2005, de 9 de Junho.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 9 de Maio de 2006.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)