Portaria 1223/2003
de 20 de Outubro
O Regulamento (CE) n.º
104/2000
, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura, prevê no seu artigo 4.º que, sem prejuízo da Directiva n.º
79/112/CEE
, os produtos da pesca e da aquicultura constantes das listas e apresentações dos códigos do capítulo 3 da Nomenclatura Combinada só podem ser propostos para venda a retalho ao consumidor final, independentemente do método de comercialização, se uma marcação ou rotulagem adequada indicar a denominação comercial, o método de produção e a zona de captura.
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento acima referido Portugal estabeleceu, primeiro pela Portaria 1378/2001, de 6 de Dezembro, e depois pela Portaria 1083/2002, de 22 de Agosto, a lista das denominações comerciais autorizadas no seu território para os produtos da pesca e da aquicultura atrás referidos e nas quais, em relação a cada espécie, são indicados o nome científico, a denominação comercial mais usada e, em grande parte dos casos, uma outra denominação igualmente usada no plano local ou regional.
Todavia, porque desde a publicação da Portaria 1083/2002, de 22 de Agosto, foram suscitadas quer alterações nas espécies já contempladas quer inclusões de novas espécies, torna-se necessário proceder às alterações ao anexo da referida portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º
104/2000
, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, e nos termos previstos no 2.º parágrafo do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º
2065/2001
, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º A lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal, relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura, é a constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º No anexo II constam as denominações comerciais autorizadas apenas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3.º É revogada a Portaria 1083/2002, de 22 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 24 de Setembro de 2003.
ANEXO I
(ver lista no documento original)
ANEXO II
Denominações comerciais autorizadas apenas na Região Autónoma dos Açores
(ver lista no documento original)
Denominações comerciais autorizadas apenas na Região Autónoma da Madeira
(ver lista no documento original)