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Aviso 3552/2002, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3552/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2002 do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, constante no anexo V à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Junho e 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar posto a concurso correspondem as funções constantes do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, a exercer na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, com as atribuições definidas no Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio.

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice para a categoria fixada no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - ser técnico de informática do grau 1 com permanência nesta categoria de quatro anos classificados de Muito bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

8.1 - Avaliação curricular - a efectuar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Entrevista profissional de selecção - a efectuar nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.1 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Coordenação e Administração Geral da mesma Direcção-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional, com indicação da duração de cursos, estágios, seminários, etc.;

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Data e assinatura.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;

d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estão e estiveram cometidas, o tempo de serviço nos anos relevantes para efeito de concurso.

13 - Os candidatos poderão apresentar quaisquer outros documentos que entendam relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Coordenação e Administração Geral desta Direcção-Geral, quando for caso disso, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º, ambos ao Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Dr. Álvaro Ezequiel Gomes Passos, assessor principal.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Filipe Sanches dos Santos Amador, especialista de informática do grau 1, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Margarida Leitão Garcia, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Tenente-coronel Carlos Jorge Sampaio Felgueira, chefe de divisão.

Dr.ª Sofia Cláudia Carvalho Marques, técnica superior de 1.ª classe.

22 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 12/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA (DGAED), SERVIÇO DE ESTUDO, EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES RELATIVAS AO ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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