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Portaria 503/81, de 22 de Junho

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal de informática da Administração-Geral do Porto de Lisboa, por forma a adaptá-lo ao disposto no Decreto-Lei nº 110-A/80 de 10 de Maio.

Texto do documento

Portaria 503/81

de 22 de Junho

Por força do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, os organismos da administração central e os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados onde existam serviços do informática deverão fazer a adaptação dos respectivos quadros de pessoal às disposições daquele diploma legal.

Cumpre executar aquela disposição na Administração-Geral do Porto de Lisboa, procedendo-se à publicação da presente portaria para aprovação dos novos quadros, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, efectuando-se o preenchimento nas respectivas categorias de acordo com os critérios do primeiro provimento previstos no n.º 5 do artigo 5.º do citado decreto-lei.

Importa, todavia, ressalvar os direitos constituídos por efeito da aplicação do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal de informática da Administração-Geral do Porto de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 899/76, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo à Portaria 311-E/80, de 30 de Maio, será substituído pelo quadro constante do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º A transição do pessoal existente para as categorias constantes do mapa I anexo efectuar-se-á sem prejuízo da prévia integração nas categorias do quadro anexo à Portaria 311-E/80, de 30 de Maio, com salvaguarda de todos os direitos resultantes dessa integração.

3.º Os funcionários que, nos termos do Decreto-Lei 247/79, do 25 de Julho, vierem a ser providos em categorias que não correspondam às designações previstas no Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, transitarão para as novas categorias de acordo com as equivalências estabelecidas no mapa II anexo.

4.º Aos funcionários abrangidos pelo número anterior será contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado nas categorias cuja extinção resulta da aplicação da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

MAPA I

Quadro do pessoal de informática da Administração-Geral do Porto de Lisboa

(ver documento original)

MAPA II

Quadro de equivalências entre as categorias constantes do Decreto-Lei n.º

247/79, de 25 de Julho, e as do Decreto-Lei 110-A/80, de acordo com as

funções desempenhadas (n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, citado) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/22/plain-199120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-E/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-07 - Portaria 899/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Alarga o quadro de pessoal de informática da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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