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Rectificação 209/2002 - AP, de 12 de Março

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Texto do documento

Rectificação 209/2002 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no apêndice n.º 6 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2002, a p. 51, o contrato (extracto) n.º 153/2002 - AP., rectifica-se que onde se lê "nos termos dos Decretos-Leis n.os 265/88, 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 269/91, de 16 de Agosto, e 404-A/98, e do n.º 3 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto," deve ler-se "nos termos dos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto,".

28 de Janeiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Isabel Maria Esperança Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1991016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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