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Aviso 3419/2002, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3419/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2002 interno de acesso misto para a categoria de operário principal na profissão de fogueiro. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 10 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de cinco lugares na categoria de operário principal na profissão de fogueiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho, e pelo aviso 10 422/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 2001.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, sendo quatro vagas destinadas a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, e uma vaga para funcionários pertencentes a outros organismos.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, de acordo com a Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

5 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

6 - Vencimento e demais regalias - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser operário na profissão de fogueiro, com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 8.3 deste aviso.

8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, especificando o número e a página do Diário da República onde o mesmo for publicado;

d) Menção expressa da categoria e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração comprovativa do vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos últimos seis anos;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Método de selecção - o método de selecção será a avaliação curricular.

9.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo será igualmente considerada a classificação de serviço como factor de apreciação.

9.2 - A classificação final é o resultado da avaliação curricular e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final são notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Domingos Barreiros, engenheiro técnico especialista.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Guerra Lameiras, engenheiro técnico de 2.ª classe.

Alfredo Coelho Besteiro, fogueiro principal.

Vogais suplentes:

Cândido Rodrigues, fogueiro principal.

Francisco Gonçalves, fogueiro principal.

15 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.

14 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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