Despacho 5103/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do mesmo decreto-lei e subdelego as restantes:
1 - No director da unidade administrativa e financeira, licenciado Manuel Augusto Simões Ruivo, as competências para:
1.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;
1.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.3 - Visar documentos de receita e despesa;
1.4 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência de limpeza e vigilância;
1.6 - Autorizar o pagamento de despesas do correio, franquias postais, água, electricidade, telefones e outras do normal funcionamento;
1.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 1496,39 (300 000$) e o respectivo pagamento;
1.8 - Autorizar a reposição de fundos de maneio até Euro 498,80 (100 000$);
1.9 - Autorizar de acordo com a lei a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até Euro 1496,39 (300 000$) e de bens duradouros e serviços até Euro 997,60 (200 000$) e o respectivo pagamento;
1.10 - Autorizar o pagamento de despesas até Euro 2493,99 (500 000$), desde que previamente autorizadas pelo director e sem limite as que resultarem do processamento de prestações dos regimes de segurança social e da execução do orçamento da acção social;
1.11 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital;
1.12 - Autorizar o pagamento da gratificação prevista no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho, da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
1.13 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
1.14 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito de intervenção da respectiva unidade;
1.15 - Autorizar a participação em acções de formação no âmbito da respectiva unidade e do Núcleo de Sistemas de Informação;
1.16 - Aprovar o plano de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas no âmbito da respectiva unidade e do Núcleo de Sistemas de Informação;
1.17 - Autorizar as deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, no âmbito da respectiva unidade e do Núcleo de Sistemas de Informação;
1.18 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo antecipado, no âmbito da respectiva unidade e do Núcleo de Sistemas de Informação;
1.19 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
1.20 - Visar contas das instituições particulares de solidariedade social, quando cumpridas as formalidades.
2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com a excepção prevista no n.º 1.4.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 27 de Setembro de 2001, todos os actos praticados pelo director de unidade administrativa e financeira.
14 de Fevereiro de 2002. - O Director, José de Almeida Valente.