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Aviso 3293/2002, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3293/2002 (2.ª série). - Em virtude de não ter sido cumprida a formalidade prevista no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de novo se publica o aviso de abertura do concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares de técnico profissional especialista da carreira de pessoal técnico profissional da carreira de secretária de serviços saúde, aberto pelo aviso 13 391/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 9 de Novembro de 2001, considerando-se válidas as candidaturas entretanto apresentadas.

Concurso n.º 5/2001 - concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional especialista. - 1 - Torna-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz de 6 de Setembro de 2001, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares de técnico profissional especialista da carreira de pessoal técnico profissional da carreira de secretária de serviços saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Área funcional - secretária dos serviços de saúde.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A198, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Portaria 80/01, de 8 de Fevereiro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Cruz, sito na Avenida do Prof. Dr. Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, cursos das escolas profissionais, cursos das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível 3, definido pela Decisão n.º 85/369/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias.

8 - Método de selecção o método de selecção a utilizar é o de provas de conhecimentos e avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue pessoalmente, nas horas normais de expediente, no Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se tiver sido expedido até ao último dia do prazo do concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver, e situação militar);

b) Identificação do concurso, número e data da respectiva ordem de serviço e vaga a que se candidata;

c) Habilitações literárias e profissionais (estágios, acções ou cursos de formação, seminários, etc.);

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Funções que exerce e menção expressa do vínculo à função pública, sua natureza e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

c) Declaração, passada e autenticada pelo Serviço de Pessoal, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos.

11 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar da Repartição de Pessoal deste Hospital.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amália Nunes Charneca Soares, chefe da Secção de Vencimentos do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Gomes dos Santos Bastos Gomes, chefe da Secção de Gestão do Serviço de Doentes do Hospital de Santa Cruz.

Maria Leonor Pinheiro do Carmo, técnica profissional especialista do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Alves Machado da Cruz, técnica profissional especialista do Hospital de Santa Cruz.

Beatriz Eugénia Fernandes Staubyn Mascarenhas Luís, técnica profissional especialista do Hospital de Santa Cruz.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Fevereiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria de Aires Aleluia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1989244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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