Portaria 77/81
de 19 de Janeiro
Considerando que a natureza das funções que competem ao director do Museu Nacional do Azulejo, museu criado pelo Decreto-Lei 404/80, de 26 de Setembro, justifica, plenamente, que a sua escolha recaia sobre quem possua comprovada experiência técnica e profissional na área da azulejaria e cuja aptidão e competência seja já publicamente reconhecida;
Considerando que a reestruturação do pessoal em serviço nos museus apenas se processou com a publicação do Decreto-Lei 45/80;
Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 356/80, de 28 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O lugar de director do Museu Nacional do Azulejo poderá ser provido por conservadores de 1.ª classe possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática do desempenho das respectivas funções.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1981. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.