Despacho 5062/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado em 7 de Março de 2001, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:
1.º
Criação do curso
A Universidade de Aveiro passa a conferir o grau de licenciatura em Administração Pública.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Administração Pública, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo I.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição são as que forem fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Aveiro, observando-se o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro.
7.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.
8.º
Início do funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 2002-2003.
9.º
Propinas
O montante de propinas será fixado anualmente nos termos da lei.
ANEXO I
1 - Área científica do curso - Gestão.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito, distribuídas de acordo com o n.º 4, necessário à concessão do grau de licenciatura - 137,5 unidades de crédito (240).
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Matemática (M) - 14 (23,5);
Línguas (L) - 7 (13);
Ciências Sociais (CS) - 5 (8,5);
Ciências Jurídicas (CJ) - 18 (31);
Economia (E) - 14,5 (25);
Gestão (G) - 49,5 (88);
Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC) - 18,5 (32).
4.2 - Áreas científicas optativas - Matemática (M), Línguas (L), Ciências Sociais (CS), Ciências Jurídicas (CJ), Economia (E), Gestão (G), Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC), Estudos Culturais (EC), Estudos de Arte (EA) - 11 (19).
Nota. - Entre parêntesis encontram-se indicados os valores de créditos ECTS.
Plano de estudos
(ver documento original)
4 de Fevereiro de 2002. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.