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Despacho 5061/2002, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 5061/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado em 7 de Março de 2001, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:

1.º

Criação do curso

A Universidade de Aveiro passa a conferir o grau de licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo I.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição são as que forem fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Aveiro, observando-se o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro.

7.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.

8.º

Início do funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 2002-2003.

9.º

Propinas

O montante de propinas será fixado anualmente nos termos da lei.

ANEXO I

1 - Áreas científicas do curso - Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC) e Gestão (G).

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito, distribuídas de acordo com o n.º 4, necessário à concessão do grau de licenciatura - 133 unidades de crédito (240).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Matemática (M) - 17,5 (29,5);

Línguas (L) - 10 (18);

Ciências Sociais (CS) - 7,5 (13,5);

Economia (E) - 7 (13);

Gestão (G) - 22,5 (40);

Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC) - 56,5 (106).

4.2 - Áreas científicas optativas - Matemática (M), Línguas (L), Ciências Sociais (CS), Economia (E), Gestão (G), Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC), Estudos Culturais (EC), Estudos de Arte (EA) - 12 (20).

Nota. - Entre parêntesis encontram-se indicados os valores de crédidos ECTS.

Plano de estudos

(ver documento original)

4 de Fevereiro de 2002. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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