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Aviso 3138/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3138/2002 (2.ª série). - Concurso para director dos Serviços de Documentação e Publicações. - 1 - Nos termos do n.º 1 da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do reitor de 19 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de director dos Serviços de Documentação e Publicações do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, constante da Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações que entretanto lhe foram introduzidas.

2 - Prazo de validade - o concurso tem a duração de seis meses contados a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Documentação e Publicações, cuja área funcional de actuação será a de concepção, planificação e organização das actividades dos Serviços de Documentação e Publicações de acordo com os planos superiormente definidos e no âmbito das respectivas competências, legal e estatutariamente previstas.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - ao director de serviços cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Portaria 44/89, de 23 de Janeiro.

7 - Requisitos legais de admissão ao concurso - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que, cumulativamente, reúnam:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Possuir licenciatura adequada às áreas das funções a exercer;

b) Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Ter seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal técnico superior.

8 - Condições preferenciais - são condições preferenciais:

A posse de diploma na área das Ciências Documentais ou equivalente;

Experiência e formação profissionais específicas no domínio das ciências documentais ou equivalente ou das novas tecnologias da comunicação.

9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 6 de Novembro de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 497/2001 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Manuel Villaverde Cabral, vice-reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria José Sabino Moura, directora de serviços do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

2.º Licenciado António Martinho Novo, secretário do Instituto de Ciências Sociais.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Dário Vilela, secretário da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Helena Calado, secretária da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Métodos de selecção - serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

13 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 14.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de candidatura serão dirigidos ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa (Secção de Expediente), ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para o mesmo endereço, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações e acções e cursos de formação);

d) Identificação do concurso, com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

e) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração de como possui os requisitos legais de admissão, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

h) Data e assinatura.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

16 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será dispensada, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

19 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 14 do presente aviso, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

14 de Fevereiro de 2002. - O Vice-Reitor, José Francisco David Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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