Aviso 3128/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Ambiente de 21 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso misto para preenchimento de três vagas de técnico especialista principal da carreira técnica do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente (ex-DGA), constantes no anexo I à Portaria 144/95, de 14 de Dezembro, com a Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março:
Quota A - uma vaga a preencher por funcionário do quadro da ex-DGA, integrado na categoria imediatamente anterior da referida carreira que satisfaça os requisitos legais;
Quota B - duas vagas a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro da ex-DGA que satisfaçam os requisitos legais de admissão.
2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.
3 - Condições de candidatura:
a) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a categoria de técnico especialista com um mínimo de três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
4 - Conteúdo funcional - o estabelecido no anexo I à Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, conjugado com o mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo em conta as atribuições e competências da ex-DGA, definidas pelo Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio.
5 - Os vencimentos são os correspondentes à categoria posta a concurso, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.
7 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses e termina com o preenchimento das vagas.
8 - Métodos de selecção:
Quota A - avaliação curricular;
Quota B - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Ambiente e entregue na Secção de Expediente, na Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para o Apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);
d) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Declaração dos serviços a que se ache vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três ou cinco anos, na sua expressão quantitativa;
d) Declaração dos serviços onde seja especificado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração, bem como dos comprovativos dos elementos que considere relevantes para apreciação do mérito.
11 - Os candidatos vinculados ao quadro da ex-DGA ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 10 desde que constem dos respectivos processos individuais.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em 11 de Junho de 1999.
15 - A graduação final (V) será resultante:
15.1 - Quota A - da classificação atribuída em resultado da avaliação curricular através da aplicação da seguinte fórmula:
V=AC
em que:
AC=avaliação curricular.
15.2 - Quota B - da média aritmética ponderada das classificações obtidas pelos candidatos através da aplicação da seguinte fórmula:
V=(aAC+eE)/(a+e)
em que:
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção;
a, e=coeficiente 5.
15.3 - A avaliação curricular será expressa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(cC+nN+tT)/10
em que:
AC=classificação resultante da avaliação curricular;
C=classificação do currículo do candidato;
N=valorização da classificação de serviço;
T=classificação do tempo de serviço;
c, n, t=coeficientes 5, 3 e 2, respectivamente.
15.3.1 - Ao currículo (C) será atribuída a classificação de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
C=(5EP+2FPC+1H)/8
em que:
C=avaliação do currículo;
EP=experiência profissional;
FPC=formação profissional complementar;
H=habilitações literárias.
A experiência profissional (EP) é classificada de 0 a 20 valores, tendo em conta a variedade, profundidade e ou complexidade das funções desempenhadas e tarefas desenvolvidas.
À formação profissional complementar (FPC) será atribuído um índice de ponderação 2, porque indicia uma valorização e aperfeiçoamento no exercício das funções.
As habilitações literárias (H) são valorizadas de acordo com a seguinte tabela:
Curso superior que não confira grau de licenciatura ou equivalente - 17.
15.3.2 - A valorização da classificação de serviço (N) será obtida pela média aritmética das classificações dos últimos três ou cinco anos.
O valor obtido será multiplicado por 2 para converter à escala de 0 a 20.
15.3.3 - Será considerado o tempo de serviço efectivo prestado na categoria, na carreira e na função pública, nos seguintes termos:
T=(5DCAT+3DCAR+2DFPU)/10
onde DCAT representa o desempenho de funções na categoria avaliado de acordo com a seguinte tabela:
Até 4 anos - 12 valores;
De 5 a 7 anos - 14 valores;
De 8 a 10 anos - 16 valores;
De 11 a 12 anos - 18 valores;
Mais de 13 anos - 20 valores;
onde DCAR representa o desempenho de funções na carreira avaliado de acordo com a seguinte tabela:
Até 4 anos - 12 valores;
De 5 a 8 anos - 14 valores;
De 9 a 12 anos - 16 valores;
De 13 a 16 anos - 18 valores;
Mais de 16 anos - 20 valores;
onde DFPU representa o desempenho de funções na função pública avaliado de acordo com a seguinte tabela:
Até 4 anos - 12 valores;
De 5 a 9 anos - 14 valores;
De 10 a 14 anos - 16 valores;
De 15 a 18 anos - 18 valores;
Mais de 18 anos - 20 valores.
15.4 - A entrevista profissional de selecção será avaliada de 0 a 20 valores e serão avaliados os seguintes factores:
a) Interesse pela actualização e valorização profissionais;
b) Motivação para o desempenho das funções;
c) Sentido de trabalho em equipa;
d) Capacidade de expressão e argumentação e fluência verbal.
16 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nas instalações da sede do Instituto do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide, e as notificações dos candidatos são efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheira Lígia Maria Antoniotti Van Den Berg Domingues, assessora.
Vogais efectivos:
1.º Engenheira Isabel Maria Nunes Bravo Moura, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Maria Emília Ribeiro Lopes Sequeira Ribeiro, assessora.
Vogais suplentes:
1.º Engenheira Maria Julieta Garcia Ferreira de São Marcos, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Dr.ª Elisa Maria Martins Delgado Jorge de Matos Caldas, assessora.
31 de Janeiro de 2002. - O Presidente, João Gonçalves.