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Aviso 3127/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3127/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Ambiente de 21 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de cinco vagas de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, constantes no anexo I da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março:

Quota A - três vagas a preencher por funcionários do quadro da ex-DGA, integrados na categoria imediatamente anterior da referida carreira que satisfaçam os requisitos legais;

Quota B - duas vagas a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro da ex-DGA que satisfaçam os requisitos legais de admissão.

2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

3 - Condições de candidatura:

a) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto- Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a categoria de técnico profissional especialista com um mínimo de três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

4 - Conteúdo funcional - o estabelecido no anexo I da Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, conjugado com o mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo em conta as atribuições e competências da ex-Direcção-Geral do Ambiente, definidas pelo Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio.

5 - Os vencimentos são os correspondentes à categoria posta a concurso, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.

7 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses e termina com o preenchimento das vagas.

8 - Métodos de selecção:

Quota A - avaliação curricular;

Quota B - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Ambiente e entregue na Secção de Expediente, na Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para o Apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Declaração dos serviços a que se ache vinculado, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três ou cinco anos, na sua expressão quantitativa;

d) Declaração dos serviços, onde seja especificado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração, bem como dos comprovativos dos elementos que considere relevantes para a apreciação do mérito.

11 - Os candidatos vinculados ao quadro da ex-Direcção-Geral do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 10 desde que constem dos respectivos processos individuais.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em 11 de Junho de 1999.

15 - A graduação final (V) será resultante:

15.1 - Quota A - da classificação atribuída em resultado da avaliação curricular, através da aplicação da seguinte fórmula:

V=AC

em que:

AC=avaliação curricular.

15.2 - Quota B - da média aritmética ponderada das classificações obtidas pelos candidatos, através da aplicação da seguinte fórmula:

V=(AC+eE)/(a+e)

em que:

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção;

a, e=coeficiente 5.

15.3 - A avaliação curricular será expressa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(cC+nN+tT)/10

em que:

AC=classificação resultante da avaliação curricular;

C=classificação do currículo do candidato;

N=valorização da classificação de serviço;

T=classificação do tempo de serviço;

c, n, t=coeficientes 5, 3 e 2 respectivamente.

15.3.1 - Ao currículo (C) será atribuída a classificação de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

C=(5EPC+2FPC+1H)/8

em que:

C=avaliação do currículo;

EP=experiência profissional;

FPC=formação profissional complementar;

H=habilitações literárias.

A experiência profissional (EP) é classificada de 0 a 20 valores, tendo em conta a variedade, profundidade e ou complexidade das funções desempenhadas e tarefas desenvolvidas.

À formação profissional complementar (FPC) será atribuído um índice de ponderação 2, porque indicia uma valorização e aperfeiçoamento no exercício das funções.

Serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionados com o lugar colocado a concurso, bem como cursos de informática na óptica do utilizador, no máximo de 20 valores, nos seguintes termos:

a) Curso ou acção de formação de um dia ou seis horas - 1 valor;

b) Curso ou acção de formação até três dias ou dezoito horas - 2 valores;

c) Curso ou acção de formação até uma semana ou trinta horas - 5 valores;

d) Curso de formação até um mês ou sessenta horas - 7 valores;

e) Curso de formação mais de um mês ou sessenta horas - 8 valores.

Os cursos não directamente relacionados mas que se enquadrem na função serão pontuados nos mesmos termos até um máximo de 8 valores.

As habilitações literárias (H) são valorizadas de acordo com a seguinte tabela:

Curso de formação técnico-profissional de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou equivalente - 17;

Curso complementar do ensino secundário - 15;

Curso geral - 13.

15.3.2 - A valorização da classificação de serviço (N) será obtida pela média aritmética das classificações dos últimos três ou cinco anos.

O valor obtido será multiplicado por 2 para converter à escala 0 a 20.

15.3.3 - Será considerado o tempo de serviço efectivo prestado na categoria, na carreira e na função pública, nos seguintes termos:

T=(5DCAT+3DCAR+2DFPU)/10

onde DCAT representa o desempenho de funções na categoria, avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 7 anos - 14 valores;

De 8 a 10 anos - 16 valores;

De 11 a 12 anos - 18 valores;

Mais de 13 anos - 20 valores;

onde DCAR representa o desempenho de funções na carreira, avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 8 anos = 14 valores;

De 9 a 12 anos - 16 valores;

De 11 a 12 anos - 18 valores;

Mais de 16 anos - 20 valores;

onde DFPU representa o desempenho de funções na função pública, avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 9 anos - 14 valores;

De 10 a 14 anos - 16 valores;

De 15 a 18 anos - 18 valores;

Mais de 18 anos - 20 valores.

15.4 - A entrevista profissional de selecção será avaliada de 0 a 20 valores e serão avaliados os seguintes factores:

a) Interesse pela actualização e valorização profissionais;

b) Motivação para o desempenho das funções;

c) Sentido de trabalho em equipa;

d) Capacidade de expressão e argumentação e fluência verbal.

16 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nas instalações da sede do Instituto do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide, e as notificações dos candidatos são efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Lígia Maria Antoniotti Van Den Berg Domingues, assessora.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Isabel Maria Nunes Bravo Moura, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Maria Emília Ribeiro Lopes Sequeira Ribeiro, assessora.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Maria Julieta Garcia Ferreira de São Marcos, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Dr.ª Elisa Maria Martins Delgado Jorge de Matos Caldas, assessora.

31 de Janeiro de 2002. - O Presidente, João Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 144/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Declaração de Rectificação 30/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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