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Aviso 3118/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3118/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres ao acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2002 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social para lugares no quadro de pessoal da Direcção Regional do Algarve, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - os lugares a prover destinam-se à área de serviço social, constituindo o seu conteúdo o exercício de funções de investigação e estudo, com concepção de métodos e processos científico-técnicos no domínio da área referida.

5 - Local de trabalho - serviços integrados na Direcção Regional do Algarve do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, prestado na área da toxicodependência e ou no enquadramento social.

7 - O método de selecção a utilizar adoptará uma escala de classificação de 0 a 20 valores e é o de avaliação curricular.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número a data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que concorre, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Declaração passada pelo serviço da qual constem, de forma inequívoca, a natureza e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos últimos três anos;

c) Fotocópia da caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Certificados médicos comprovativos de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae, datados a assinados.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 8.3 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As listas de candidatos admitidos a excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas e afixadas no placar da Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 - Faro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Efigénia Mendes Nascimento Machado Jesus, técnica superior assessora da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve.

Vogais efectivos:

Suzel Maria Agostinho Gaspar, coordenadora distrital do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência - Núcleo Distrital de Faro.

Luís Paulo Marques, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

Maria Angelina Figueiredo, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Paula Alexandra Olas, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas sua faltas a impedimentos.

6 de Fevereiro de 2002- - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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