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Aviso 3114/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3114/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Instituto de 28 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, atribuído a este Instituto por despacho ministerial de 27 de Setembro de 2001 do Secretário de Estado da Saúde, conforme consta no ofício n.º 11 080, de 22 de Outubro de 2001, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da lei, que informou não existir pessoal de enfermagem na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o preenchimento da mesma.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - O local de trabalho é no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, sendo a remuneração a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - É requisito especial de admissão ao concurso possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular sendo ponderados, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes factores:

Habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados e a sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes, sendo a classificação final a que resultar da seguinte fórmula:

CF=((HAx1)+(EPx3)+(FPx3)+(OECRx3))/10

sendo:

CF=classificação final;

HA= habilitação académica;

EP= experiência profissional;

FP= formação profissional;

OECR= outros elementos considerados relevantes.

Critérios de desempate, de acordo com os n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente conselho de administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Vencimentos deste Instituto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver );

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 7.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

c) Comprovativo autêntico do bilhete de identidade;

d) Comprovativo da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinado e datado.

9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidos nos termos da lei.

10 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ana Berta Esteves Cerdeira, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

1.º Odete do Nascimento Afonso, enfermeira especialista de enfermagem de saúde à pessoa adulta e idosa em situação de doença crónica.

2.º Ana Maria da Silva Pereira da Mota, enfermeira especialista de enfermagem na comunidade.

Vogais suplentes:

1.º Jacinta Rocha Reis Salvador, enfermeira graduada.

2.º Paula Maria Baptista Mateus Catarino Ribeiro, enfermeira.

Todos os elementos do júri são funcionários deste Instituto.

12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

5 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Portaria 921/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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