Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3111/2002, de 5 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3111/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, da carreira de enfermagem. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 12 de Dezembro de 2001, e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de acesso para o provimento de 10 lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, cessando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e o do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 21 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - numa das unidades pertencentes ao Hospital de São Marcos, Braga.

5 - Remuneração - a correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Especiais - o acesso faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com a avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os constantes do artigo 34.º do Decreto-Lei 473/91, de 8 de Novembro:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

7.1 - Os métodos de selecção referidos visam os objectivos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 473/91, de 8 de Novembro, os quais têm carácter eliminatório.

7.1.1 - Fórmulas a aplicar:

a) Avaliação curricular (AC)=(HA+FP+EP+OECR)/5

em que:

Habilitação académica (HA) - até ao máximo de 20 pontos;

Formação profissional (FP) - até ao máximo de 20 pontos;

Experiência profissional (EP) - até ao máximo de 40 pontos;

Outros elementos considerados relevantes (OECR) - até ao máximo de 20 pontos.

b) Prova pública de discussão curricular (PPDC)=(EC+DCPC)/5

em que:

Exposição curricular (EC) - até ao máximo de 30 pontos;

Determinação de competência profissional e ou científica (DCPC) - até ao máximo de 70 pontos.

c) Classificação final (CF)=(AC+PPDC)/2

7.1.2 - Os critérios de avaliação e ponderação, bem como a folha de colheita de dados a aplicar a cada candidato, poderão ser consultados pelos candidatos na Secção de Pessoal, sempre que solicitados.

7.1.3 - Para os efeitos da determinação da classificação final dos candidatos, aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, de modelo tipo existente na Secção de Pessoal deste Hospital (n.os 4 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), podendo ser entregue pessoalmente na mencionada Secção de Pessoal, sita no Largo do Engenheiro Carlos Amarante, apartado 2242, 4701-965 Braga, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo fixado no n.º 1 (n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

8.2 - Os referidos impressos do requerimento modelo tipo encontram-se ao dispor dos interessados na citada Secção de Pessoal, podendo ser enviados aos candidatos que o solicitem.

9 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de modo inequívoco, a existência e a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho, a que se refere o n.º 6.2 do presente aviso;

d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 6.2 do presente aviso;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.1 - Os enfermeiros pertencentes ao Hospital de São Marcos ficam dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas a), b) e d) do n.º 9 desde que esta conste do respectivo processo individual.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos respectivos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas de admissão e de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, após o que serão afixadas na Secção de Pessoal deste Hospital de São Marcos [alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro)].

11 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos, Braga):

Presidente - Serafim Figueiral Rebelo, enfermeiro-director de serviço de enfermagem.

Vogais efectivos:

Amélia da Conceição Rêgo da Silva, enfermeira-supervisora.

Júlio Fernando Prieto Monteiro Machado, enfermeiro-chefe.

Vogais suplentes:

Maria Helena de Oliveira Martins, enfermeira-chefe.

Sebastião Nuno Ribeiro do Lago Fernandes, enfermeiro-chefe.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda