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Aviso 3096/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3096/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 17 de Janeiro de 2002, no uso de competência própria que lhe é conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de enfermeiro-chefe do quadro do pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

6 - Remuneração - a correspondente ao estabelecido na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional - inerente ao lugar a preencher é o previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Especiais - os constantes no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com carácter eliminatório, conforme o disposto no n.º 3 do referido artigo.

10 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos resulta da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((AC)+2(PPDC))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

10.1 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((2xHA)+(5xEP)+(4xFP)+(6xOER)+(3xAGC))/20

em que:

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo.

10.2 - À prova pública de discussão curricular aplicar-se-á a seguinte fórmula:

PPDC=EC+DC

em que:

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, podendo a mesma ser facultada aos candidatos, no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, dentro do horário normal de expediente.

11 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, em papel branco de formato A4, entregue durante as horas normais de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, até ao fim do prazo de candidaturas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, Rua do Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e entidade que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Identificação dos documentos que instruam o processo.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública com a categoria de enfermeiro especialista ou enfermeiro graduado;

c) Documento comprovativo da posse de, pelo menos, uma das habilitações mencionadas no n.º 8.2;

d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho no último triénio. Não avaliado, será desencadeado o suprido da falta de atribuição de menção, qualitativa, por adequada ponderação do currículo profissional, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae, com número máximo de 30 páginas, excluindo os documentos em anexo;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

14 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 13 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a um dos requisitos, sendo obrigatoriamente apresentados quando houver lugar ao provimento.

14.1 - Os candidatos do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constam do processo individual.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas no Diário da República (n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), com afixação no placar no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Gracinda Nunes Beirão Valente de Abreu, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, a exercer funções de enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Manuel António Santos Ferreira, enfermeiro-supervisor do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Maria da Conceição Miguel Frazão Soares, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Maria Emília Pereira Veludo Filipe, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Maria Emília do Carmo Coito Pacheco, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Fevereiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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