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Aviso 3080/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3080/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 6 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I à Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, para a área funcional de macroeconomia e informação económica.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência, cessando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das actividades da Direcção de Serviços de Macroeconomia do Departamento de Prospectiva e Planeamento.

4 - O vencimento é o correspondente aos índices e escalões constantes do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

d) Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro;

e) Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9 - A avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

11 - Constituem factores de preferência:

Conhecimentos de macroeconomia, economia internacional, contabilidade nacional e sistemas de informação socioeconómica;

Experiência de análise da situação económica internacional e da economia portuguesa, designadamente na área das finanças públicas e de desenvolvimento e gestão de sistemas de informação socioeconómica.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, e dele devem constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil, residência e número de telefone);

Habilitações literárias;

Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

Concurso a que se candidata, referindo a data da publicitação do aviso;

Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

14 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Cópia do certificado das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e da contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Cópia dos documentos comprovativos da classificação de serviço referentes aos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem os candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, designadamente os seus processos individuais.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel da Graça Catarino, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Licenciada Maria Arménia Claro, chefe de divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Doutor Carlos Alberto de Oliveira Garrido, assessor principal.

1.º vogal suplente - Licenciado José Emílio Amaral Gomes, assessor principal.

2.º vogal suplente - Licenciada Maria Filomena Peres Fernandes de Carvalho, chefe de divisão.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Fevereiro de 2002. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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