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Aviso 3073/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3073/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado da Justiça de 13 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Assessoria Jurídica, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.

2 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao chefe da divisão do Gabinete de Assessoria Jurídica, a coordenação e controlo da actividade e do funcionamento da Divisão, cujas competências se encontram definidas no artigo 23.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do cargo para o qual é aberto e o prazo de validade é de seis meses, contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.

5 - Local de trabalho - Serviços Centrais do Instituto Nacional de Medicina Legal, Largo da Sé Nova, Coimbra.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao cargo de chefe de divisão determinado de acordo com o estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos legais e condições preferenciais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos legais - a este concurso poderão candidatar-se os funcionários que preencham até final do prazo para apresentação das candidaturas os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, habilitados com o curso de Direito e reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas b) e c) do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.2 - Condições preferenciais:

a) Deter experiência e formação na área do direito da medicina legal, bem como o exercício de cargos dirigentes no mesmo domínio;

b) Condição prevista no n.º 11 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, tendo em conta os factores previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

8.1 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - No que se refere ao sistema de classificação dos métodos de selecção e da classificação final, observar-se-á o preceituado no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, podendo ser entregue pessoalmente no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a mesma morada, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número do aviso e o Diário da República em que está publicado;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, sendo que, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da referida declaração determina a exclusão do concurso;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que os candidatos exercem e exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e organismos, as actividades relevantes, tendo em conta o conteúdo funcional do lugar a prover e a formação detida, com indicação das acções de formação (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios), respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, passada pelo serviço a que pertence, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação, sob pena de as mesmas não serem consideradas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem preferência legal.

9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal ficam dispensados da apresentação de documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

9.3 - São excluídos os candidatos que juntamente com o requerimento não entreguem os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.2 do presente aviso, salvo o previsto no número anterior.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A publicação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado com aviso de recepção.

13 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea b) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso no emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 10 de Janeiro de 2002 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 7/2002, desta Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. José António Bernardes Tralhão, vice-presidente do conselho directivo do INML.

Vogais efectivos:

1.º Prof.ª Doutora Teresa Maria Salgado Magalhães, directora da delegação do Porto do INML.

2.º Dr. Carlos Alberto Santos Ferreira Dias, director do departamento de administração geral do INML.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Rita Santos Duarte Câmara Sanches, directora do serviço de clínica médico-legal da delegação de Coimbra do INML.

2.º Dr.ª Maria da Conceição Andrade Vide Escada Simões, directora do serviço de genética e biologia forense da delegação de Coimbra do INML.

28 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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