Aviso 3072/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado da Justiça de 13 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral, equiparado a director de serviços, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.
2 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao director do Departamento de Administração Geral a coordenação e controlo da actividade e do funcionamento do Departamento, cujas competências se encontram definidas no artigo 22.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do cargo para o qual é aberto e o prazo de validade é de seis meses, contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.
5 - Local de trabalho - Serviços Centrais do Instituto Nacional de Medicina Legal, Largo da Sé Nova, Coimbra.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao cargo de director de serviços, determinado de acordo com o estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos legais e condições preferenciais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos legais - a este concurso poderão candidatar-se os funcionários que preencham até final do prazo para apresentação das candidaturas os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada para feitos da alínea a) desta última disposição legal a licenciatura em Direito.
7.2 - Condições preferenciais:
a) Deter experiência comprovada na área para o qual é aberto o concurso, bem como o exercício de cargos dirigentes no mesmo domínio;
b) Condição prevista no n.º 11 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, tendo em conta os factores previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
8.1 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.2 - No que se refere ao sistema de classificação dos métodos de selecção e de classificação final, observar-se-á o preceituado no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, podendo ser entregue pessoalmente no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a mesma morada, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número do aviso e o Diário da República em que está publicado;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, sendo que, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da referida declaração determina a exclusão do concurso;
f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.
9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que os candidatos exercem e exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e organismos, as actividades relevantes, tendo em conta o conteúdo funcional do lugar a prover e a formação detida, com indicação das acções de formação (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios), respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, passada pelo serviço a que pertence, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação, sob pena de as mesmas não serem consideradas;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem preferência legal.
9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal ficam dispensados da apresentação de documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
9.3 - São excluídos os candidatos que juntamente com o requerimento não entreguem os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.1 do presente aviso, salvo o previsto no número anterior.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - A publicação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado com aviso de recepção.
13 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea b) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso no emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 10 de Janeiro de 2002 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 7/2002, desta Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira, presidente do conselho directivo do INML.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria de Ascensão Mendes Teixeira Rebelo, directora do serviço de investigação, formação e documentação do INML.
2.º Prof. Doutor Jorge Manuel Oliveira Soares, director da delegação de Lisboa do INML.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria de Fátima Terra Pinheiro, directora do serviço de genética e biologia forense da delegação do Porto do INML.
2.º Dr.ª Maria Rita Santos Duarte Câmara Sanches, directora do serviço de clínica médico-legal de Coimbra do INML.
28 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.