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Declaração DD6238, de 15 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de alterações orçamentais publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 1980.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a declaração de alterações orçamentais publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na fórmula, onde se lê «artigo 6.º do Decreto-Lei 93/80,» deve ler-se «artigo

6.º do Decreto-Lei 93/78,».

Na Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea, no cap. 03, div. 02, onde se lê «2.04.0 - 01.20 - A - Em serviço militar obrigatório 10700» deve ler-se «2.04.0 - 01.20 - A - Em serviço militar obrigatório - 10790».

No Ministério da Justiça:

No cap. 05, div. 13, onde se lê «1.03.0 - 14.00 - Deslocações - Compensação de encargos - 900» deve ler-se «1.03.0 - 14.00 - Deslocações - Compensação de encargos - 500».

No cap. 10, div. 16, onde se lê «1.03.0 - 26.00 - Aquisição de serviços - Encargos das instalações - 137» deve ler-se «1.03.0 - 28.00 - Aquisição de serviços - Encargos das instalações - 137».

No Ministério da Habitação e Obras Públicas, no cap. 08, div. 01, onde se lê «Remunerações certas e permanentes:» deve ler-se «Classificação económica 01.00 - Remunerações certas e permanentes:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/15/plain-198771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-22 - Decreto-Lei 93/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 385/79, de 19 de Setembro (Estatuto Orgânico da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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